AGU destaca custos e impacto da energia em disputa entre Aneel e Anatel
Parecer aponta que a cessão compulsória dos postes necessita de previsão legal além do Decreto 12068/24.
Entendimento da AGU sobre o Decreto 12.068/24
A Advocacia-Geral da União (AGU) analisou o Decreto 12.068/24, buscando resolver a divergência entre a Anatel e a Aneel. A AGU concluiu que a imposição automática da cessão da exploração comercial de postes de energia elétrica a um novo agente pode aumentar os custos e afetar a modicidade tarifária. Essa interpretação levou a Anatel a iniciar ajustes na resolução conjunta, em resposta ao alinhamento da AGU com a posição da Aneel.
Implicações da Cessão de Exploração Comercial
O parecer da Procuradoria Geral Federal destaca que a imposição incondicional da cessão pode gerar custos adicionais na cadeia, seja pela remuneração do novo agente ou por custos de transação. Isso pode resultar em um repasse desses custos para as tarifas de energia ou telecomunicações, comprometendo a modicidade tarifária.
A PGF argumenta que a interpretação da Aneel, que sugere que a cessão deve ser excepcional e condicionada a evidências de ineficiência no modelo atual, está alinhada com a doutrina consequencialista e o princípio da modicidade tarifária. Essa abordagem permite que a regulação conjunta determine a cessão comercial apenas quando houver estudos que comprovem ganhos de eficiência que superem os custos adicionais.
Alterações no Modelo de Exploração
A AGU considera que a exigência de cessão compulsória representaria uma mudança significativa no modelo, necessitando de uma nova legislação. A posição da Aneel é vista como uma forma de manter a coerência com o regime de concessões, onde mudanças relevantes na exploração de serviços devem ser respaldadas por autorização legal e um processo regulatório robusto.
Competência das Agências Reguladoras
A AGU enfatiza que a obrigatoriedade de cessão do espaço físico pelas distribuidoras deve ser definida pela regulação conjunta da Aneel e Anatel. Mesmo após o decreto, as agências mantêm a competência para estabelecer o modelo operacional e econômico para a exploração do espaço em infraestrutura, respeitando as diretrizes do Ministério de Minas e Energia (MME) e do Ministério da Comunicação (MCom).
Conclusões da PGF/AGU
A PGF/AGU chegou às seguintes conclusões sobre o Decreto nº 12.068/2024:
- A cessão do espaço físico para compartilhamento com o setor de telecomunicações é obrigatória, conforme o art. 73 da LGT;
- Não há imposição de cessão compulsória do direito de exploração comercial desse espaço, cuja modelagem permanece indefinida;
- A definição das condições de exploração comercial cabe à regulação conjunta da Aneel e Anatel, que deve fundamentar a imposição da cessão com base em critérios técnicos;
- Qualquer cessão de exploração comercial deve respeitar os princípios de proporcionalidade, eficiência e modicidade tarifária;
- A definição do modelo de exploração econômica do compartilhamento de postes é uma questão técnica que deve ser tratada pela Aneel e Anatel, enquanto o MME e o MCom estabelecem diretrizes gerais.
Fonte por: Convergencia Digital
Autor(a):
Redação
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