Anatel aciona Justiça para impedir leilão da telefonia fixa da Oi

Anatel alerta que venda de ativos da Oi “afronta compromisso” e ameaça oferta de serviços em áreas com monopólio da operadora.

26/03/2026 16:40

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(Imagem de reprodução da internet).

Anatel Busca Suspensão do Leilão da Oi

A Anatel ingressou com uma ação judicial para impedir o leilão da telefonia fixa da Oi, agendado para o dia 8 de abril. A agência argumenta que a venda contraria os compromissos assumidos pela operadora em 2024, conforme o acordo firmado com a Anatel e o Tribunal de Contas da União (TCU), que foi crucial para a redução de custos da empresa em recuperação judicial.

Alegações da Anatel sobre o Edital

A principal crítica da Anatel refere-se ao edital de venda da Unidade Produtiva Isolada (UPI) Serviços Telefônicos, que apresenta incompatibilidades com o Termo de Autocomposição assinado em outubro de 2024. Esse acordo permitiu a transição da concessão do Serviço de Telefonia Fixa Comutativa (STFC) para um regime de autorização, essencial para a recuperação judicial da Oi.

Pedido de Suspensão e Nulidade do Leilão

Diante do risco de danos irreparáveis e da proximidade da audiência, a Anatel solicita ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a suspensão imediata da decisão que autorizou o leilão, além da nulidade do processo de alienação. A agência requer que qualquer novo edital só seja publicado após a conclusão de uma mediação judicial em andamento, que envolve as garantias financeiras do acordo, e com a participação da Anatel na sua elaboração.

Cláusula de Proibição de Alienação

O cerne da disputa está na cláusula 10.3.1 do Termo de Autocomposição, que proíbe a Oi de vender equipamentos utilizados na prestação de serviços em áreas onde atua como Carrier of Last Resort. O edital, no entanto, prevê a venda em bloco desses ativos, o que, segundo a Anatel, infringe o compromisso da operadora.

Consequências da Realização do Leilão

A Anatel destaca que a transferência da titularidade dos equipamentos a terceiros comprometeria a capacidade da Oi de cumprir suas obrigações regulatórias. Além disso, a agência menciona que a garantia financeira prevista para assegurar a continuidade do serviço foi liberada judicialmente sem a devida recomposição, o que pode comprometer a eficácia do Termo de Autocomposição.

Com a realização do leilão antes da conclusão do processo de mediação, a Anatel considera a situação “temerária”, pois isso poderia resultar na resolução automática do acordo e na reabertura de mais de 190 processos administrativos, além de 50 investigações sobre descumprimento de obrigações, totalizando multas de R$ 178,1 milhões.

Questões Regulatórias e Competência Judicial

A Anatel também critica a falta de uma cláusula no edital que exija a anuência prévia da agência para a transferência da operação, conforme estipulado na Lei Geral de Telecomunicações. Embora a minuta do contrato anexa ao edital mencione a necessidade de aprovação regulatória, o edital permite que o vencedor do leilão faça alterações, o que pode contornar essa exigência legal.

Por fim, a Anatel argumenta que o juízo da recuperação judicial não possui competência para decidir sobre questões de direito público federal que envolvem atos administrativos complexos, como o Termo de Autocomposição. A agência ressalta que a decisão da 7ª Vara, ao autorizar a alienação sem seguir as normas setoriais, ultrapassou sua competência, que é reservada à Justiça Federal.

Fonte por: Convergencia Digital

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