Anatel aprova súmula que dispensa Fistel e CFRP para Internet das Coisas

Dispensa de licenciamento das estações M2M elimina fato gerador para taxas da Anatel; Condecine está sob a Ancine.

04/12/2025 20:40

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(Imagem de reprodução da internet).

Anatel Aprova Dispensa de Taxas para Comunicação M2M e IoT

A Anatel aprovou, em 4 de dezembro, uma súmula que isenta a cobrança de Fistel e Contribuição de Fomento à Radiodifusão Pública (CFRP) para dispositivos de comunicação máquina a máquina (M2M) e internet das coisas (IoT).

Detalhes da Proposta Aprovada

A proposta, relatada por Octávio Pieranti e complementada pelo voto de Edson Holanda, analisa as implicações tributárias da dispensa de licenciamento. Com a aprovação, as taxas não incidirão devido à ausência de fato gerador.

Holanda explicou que, ao retirar as estações M2M do regime de licenciamento prévio, a base para a cobrança das taxas também desaparece. Assim, não há fundamento para a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF).

Implicações da Decisão

O conselheiro destacou que a dispensa também se aplica à CFRP, uma vez que sua base de apuração não inclui equipamentos que não estão sob o regime de licenciamento. Edson Holanda enfatizou que a Anatel está estabelecendo um entendimento claro sobre a questão tributária, independentemente das discussões no Congresso Nacional.

Manutenção da Cobrança da Condecine

Embora as taxas da Anatel tenham sido dispensadas, a Ancine mantém a responsabilidade pela cobrança da Condecine, que é regida por legislação própria e não foi afetada pela nova súmula. A súmula estabelece que as estações M2M e IoT estão isentas do regime de licenciamento prévio, não se sujeitando à TFI, TFF e CFRP.

Projeto de Lei Relacionado

No dia 2 de dezembro, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 47.635/24, que prorroga até 31 de dezembro de 2030 a isenção de Fistel, CFRP e Condecine para M2M/IoT e antenas VSats. O projeto aguarda sanção presidencial.

Carlos Baigorri, presidente da Anatel, afirmou que a nova súmula não contradiz a lei aprovada, mas sim a complementa, especialmente no que diz respeito à desoneração das VSats, que não estavam sob a competência da Anatel para decidir sobre licenciamento.

Fonte por: Convergencia Digital

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