Anatel Implementa Nova Regra de Autenticação para Chamadas Telefônicas
A Anatel anunciou, nesta segunda-feira, 20 de outubro, um despacho que exige que empresas que realizam mais de 500 mil chamadas telefônicas mensais autentiquem todas as ligações. Essa nova norma entrará em vigor em 1º de novembro e permanecerá válida até 31 de outubro de 2028.
Diretrizes para Grandes Chamadores
A regra se aplica aos chamados “grandes chamadores”, que são aqueles que superam o limite de 500 mil chamadas mensais, considerando todos os números associados ao mesmo CNPJ (incluindo matriz e filiais) ou CPF, por prestadora e tipo de serviço, seja móvel ou fixo. O objetivo é reduzir o número de chamadas automatizadas e fraudulentas, que geram muitas reclamações e afetam a qualidade das redes.
Notificações e Consequências
As operadoras de telefonia devem notificar os grandes chamadores que não utilizarem a autenticação, oferecendo um prazo de 30 dias para que se adequem. Se não regularizarem a situação, esses usuários terão sua capacidade de originar chamadas bloqueada, embora ainda possam receber ligações. Durante o bloqueio, não será permitido ativar novos números em nome do infrator.
Medidas Complementares e Autenticação Técnica
A decisão da Anatel complementa ações anteriores, como o programa “Não Me Perturbe” e o sistema de Origem Verificada (Stir/Shaken), que visam combater o telemarketing abusivo e aumentar a segurança nas comunicações. A autenticação será realizada por meio de uma plataforma centralizada gerida pela ABR Telecom, garantindo que o número exibido ao destinatário corresponda à origem da ligação, prevenindo fraudes.
Exceções e Relatórios Mensais
A Anatel poderá conceder isenções ou prazos diferenciados para órgãos públicos e serviços essenciais, caso a aplicação imediata da regra cause prejuízos. Além disso, usuários que realizam chamadas massivas sem caráter abusivo poderão ser dispensados, desde que mantenham a rastreabilidade das comunicações.
As operadoras devem enviar relatórios mensais à Anatel, contendo informações sobre usuários bloqueados por falta de autenticação, aqueles que já adotaram o sistema e a base completa de acessos de pessoas jurídicas. O despacho inclui 28 empresas que se enquadram na nova regra, incluindo grandes operadoras como Vivo, Claro e TIM, além de outras como Algar e Brisanet.
Fonte por: Convergencia Digital