Anatel encerra obrigações do 5G para Vivo, Claro e TIM com investimento de R$ 6,3 bilhões

Teles financiam rede privativa do governo e limpeza da faixa de 3,5 GHz, limitando poder de voto no GAISPI.

30/10/2025 15:15

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(Imagem de reprodução da internet).

Anatel Reconhece Cumprimento de Obrigações Financeiras das Operadoras de 5G

A Anatel atendeu aos pedidos das operadoras Vivo, Claro e TIM, confirmando que elas cumpriram integralmente as obrigações financeiras estabelecidas no edital do leilão do 5G. O valor total dos aportes, que alcançou R$ 6,3 bilhões, foi destinado à Entidade Administradora da Faixa (EAF), encerrando assim os compromissos financeiros das empresas. O acórdão referente a essa decisão foi publicado no Diário Oficial da União em 30 de outubro.

Obrigações das Operadoras e Gestão da EAF

Com essa decisão, a Anatel reafirmou que as responsabilidades das operadoras vencedoras se limitam ao aporte financeiro para o programa de implantação de fibras óticas nos rios da Amazônia (PAIS), além da criação de uma rede privativa de comunicação para o governo federal e a mitigação de interferências na faixa de 3,5 GHz.

Gestão e Supervisão das Atividades

O relator Edson Holanda destacou que o edital designou à EAF a gestão e execução técnica das atividades, cabendo às operadoras apenas a responsabilidade pelo aporte dos recursos e pela constituição da entidade. Assim, o GAISPI, grupo encarregado de supervisionar os compromissos do edital, deve emitir imediatamente a confirmação do cumprimento das obrigações pelas operadoras.

Restrições ao Direito de Voto das Operadoras

Como consequência dessa decisão, a Anatel decidiu restringir o direito de voto das três operadoras nas deliberações do GAISPI em assuntos relacionados à rede privativa e ao PAIS. Essa medida se justifica pelo fato de que as empresas podem atuar como fornecedoras ou prestadoras de serviços nos projetos.

Considerações Finais sobre o Cumprimento das Obrigações

O acórdão enfatiza que a confirmação do cumprimento das obrigações não resulta na devolução imediata das garantias de execução. Essa devolução dependerá de uma análise posterior específica sobre o cumprimento das condições estabelecidas no edital.

Fonte por: Convergencia Digital

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