Anatel simplifica telefonia fixa e reduz áreas locais de 4.118 para 67
Simplificação inicia em 11 de janeiro na Bahia e Sergipe.
Alterações nas Áreas Locais da Telefonia Fixa no Brasil
A partir de 11 de janeiro, as mudanças nas Áreas Locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) terão início na Bahia e em Sergipe. Essas alterações visam alinhar as áreas locais com os limites geográficos das Áreas de Numeração, conforme a Resolução nº 768/2024 da Anatel.
Redução e Simplificação das Áreas Locais
Com a nova regulamentação, o número de áreas locais da telefonia fixa será drasticamente reduzido de 4.118 para apenas 67. Essa mudança permitirá que os usuários realizem chamadas entre municípios do mesmo DDD ao custo de uma ligação local. A modernização do sistema busca simplificar as regras do setor, promover a concorrência e aumentar a transparência para os consumidores.
Ampliação das Áreas Locais
As áreas locais da telefonia fixa serão ampliadas para incluir todos os municípios que compartilham o mesmo código DDD. Isso significa que as áreas locais se igualarão às áreas de registro da telefonia móvel, facilitando a comunicação entre os usuários.
Facilidade nas Chamadas
As ligações que antes eram consideradas de longa distância entre municípios do mesmo DDD passarão a ser tratadas como chamadas locais, o que pode resultar em uma redução nos custos. Além disso, a discagem dentro das novas áreas locais será simplificada, permitindo que os usuários liguem diretamente para o número desejado, sem a necessidade de discar o código de operadora ou o DDD.
Exemplo Prático e Transição Segura
No estado da Bahia, por exemplo, as atuais 384 áreas locais serão reduzidas a apenas 5, correspondendo aos DDDs 71, 73, 74, 75 e 77. Moradores de municípios como Catu e Saubara poderão fazer chamadas locais para Salvador, pagando apenas a tarifa de ligação local. Inicialmente, essa mudança não afetará os números telefônicos dos usuários, mas qualquer alteração deverá ser justificada pela prestadora.
Cronograma de Implementação
A Anatel estabeleceu um cronograma de nove etapas para a implementação das novas Áreas Locais do STFC. As datas e os códigos DDD afetados estão organizados para garantir uma transição eficiente e segura.
- 11 de janeiro de 2026: DDDs 71, 73, 74, 75, 77 – Bahia e Sergipe
- 1º de fevereiro de 2026: DDDs 91 a 99 – Amazonas, Amapá, Maranhão, Pará e Roraima
- 22 de fevereiro de 2026: DDDs 81 a 89 – Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte
- 15 de março de 2026: DDDs 51 a 55 – Rio Grande do Sul
- 29 de março de 2026: DDDs 41 a 49 – Paraná e Santa Catarina
- 19 de abril de 2026: DDDs 31 a 38 – Minas Gerais
- 10 de maio de 2026: DDDs 21, 22, 24, 27 e 28 – Rio de Janeiro e Espírito Santo
- 31 de maio de 2026: DDDs 61 a 69 – Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia e Tocantins
- 21 de junho de 2026: DDDs 11 a 19 – São Paulo
Fonte por: Convergencia Digital
Autor(a):
Redação
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