Nova Instrução Normativa da Ancine Combate à Pirataria de Conteúdos Audiovisuais
A Agência Nacional do Cinema (Ancine) lançou uma nova instrução normativa que estabelece um procedimento estruturado para combater a pirataria de conteúdos audiovisuais na internet. Essa norma regulamenta a apresentação, análise e processamento de denúncias, além de definir as medidas que podem ser adotadas contra sites e serviços ilegais.
Regulamentação e Fluxo Administrativo
A nova regulamentação dá efetividade ao artigo 3º da Lei nº 14.815/24, criando um fluxo administrativo que permite à Ancine atuar diretamente contra a oferta não autorizada de filmes, séries, eventos esportivos e outros conteúdos protegidos por direitos autorais no ambiente digital.
Denúncias e Processo de Análise
De acordo com a nova regra, denúncias podem ser feitas por titulares de direitos autorais, empresas do setor ou associações representativas. Para isso, é necessário fornecer informações detalhadas, como a identificação do conteúdo violado, provas da infração (links e capturas de tela) e dados técnicos que ajudem a localizar o material ilegal, incluindo URLs, domínios e endereços IP.
Prazo e Consequências das Denúncias
A Ancine terá até 30 dias úteis para analisar a admissibilidade da denúncia. Em casos urgentes, como transmissões ao vivo, esse prazo pode ser reduzido. Se a denúncia for aceita, o responsável pelo conteúdo ilegal será notificado e terá 48 horas para retirar o material ou apresentar defesa.
Medidas Contra Infratores e Colaboração com o Ecossistema Digital
Caso não haja resposta ou remoção do conteúdo, a Ancine poderá determinar o bloqueio do acesso ao material, com ordens administrativas à Anatel. O bloqueio pode atingir domínios, subdomínios, IPs e URLs por até 12 meses, podendo ser estendido a novos endereços que reproduzam a mesma infração.
A norma também prevê uma atuação coordenada com diversos atores do ecossistema digital. A Ancine poderá comunicar casos de pirataria a órgãos como o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e acionar empresas de publicidade, meios de pagamento, serviços de hospedagem e buscadores, visando cortar fontes de receita dos infratores.
Tipos de Situação e Ações da Ancine
A instrução normativa diferencia entre serviços dedicados à pirataria e infrações em plataformas digitais estruturadas. No primeiro caso, a atuação da Ancine pode ser mais rápida. Já nas plataformas digitais, o denunciante deve comprovar que tentou a remoção do conteúdo pelos canais da própria plataforma antes que a Ancine intervenha.
Não serão aceitas denúncias envolvendo conteúdos em domínio público, usos permitidos pela legislação de direitos autorais ou disputas contratuais. A norma também não se aplica a usuários individuais que consomem conteúdo pirata sem fins lucrativos.
Atuação Proativa e Relatórios Semestrais
A Ancine poderá atuar de ofício, sem necessidade de denúncia, e publicará relatórios semestrais com dados sobre as ações realizadas. A norma ainda abre espaço para acordos de cooperação com plataformas digitais e detentores de direitos, visando mecanismos mais ágeis para a remoção de conteúdo ilegal.
Fonte por: Convergencia Digital
