ANPD estabelece diretrizes iniciais para verificação de idade em plataformas digitais
Documento estabelece diretrizes para que fornecedores se adaptem ao ECA Digital.
Orientações da ANPD sobre Aferição de Idade em Serviços Digitais
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou um conjunto de orientações preliminares para a implementação de mecanismos de aferição de idade por empresas que oferecem produtos e serviços digitais voltados a crianças e adolescentes. Essas diretrizes visam garantir a conformidade com o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, especialmente em um contexto onde a proteção de menores na internet se torna cada vez mais relevante na legislação brasileira.
Requisitos Mínimos para Mecanismos de Verificação
As orientações da ANPD baseiam-se em um modelo regulatório que prioriza a prevenção de riscos e a proteção integral de crianças e adolescentes. Em vez de uma solução única, a agência estabelece seis requisitos mínimos que devem ser seguidos: proporcionalidade, acurácia e confiabilidade, privacidade e proteção de dados, inclusão e não discriminação, transparência e auditabilidade, e interoperabilidade.
Avaliação de Riscos
Um dos principais pontos abordados é a necessidade de os fornecedores avaliarem os riscos associados ao serviço e ao mecanismo de verificação etária. Soluções mais invasivas, como o uso de dados biométricos, devem ser justificadas apenas em contextos de maior risco, como plataformas que oferecem conteúdos restritos a menores de dezoito anos. O uso de biometria facial, por exemplo, requer uma fundamentação sólida e a comprovação de que não existem alternativas menos invasivas.
Acurácia e Proteção de Dados
O documento destaca que métodos baseados apenas na autodeclaração do usuário são considerados pouco confiáveis. As empresas devem mensurar a precisão de suas soluções e realizar testes para identificar fraudes. Além disso, a proteção dos dados pessoais é central nas orientações, que enfatizam a minimização de dados e a segurança, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados. Os dados coletados para aferição de idade não podem ser utilizados para outras finalidades, como publicidade.
Inclusão e Transparência nas Soluções
A ANPD também se preocupa com a inclusão e a não discriminação. As soluções de verificação etária não devem criar barreiras que excluam grupos vulneráveis do acesso digital. Por exemplo, a verificação que depende exclusivamente de documentos oficiais pode dificultar o acesso de refugiados ou pessoas em situação de vulnerabilidade. Métodos biométricos devem ser utilizados com cautela, considerando as diferenças de desempenho entre grupos raciais e étnicos.
Transparência e Interoperabilidade
A transparência é outro aspecto importante, com a recomendação de que os fornecedores disponibilizem informações claras sobre o funcionamento dos mecanismos de verificação e os dados utilizados. Canais para contestação da idade aferida também devem ser oferecidos. A interoperabilidade entre sistemas é sugerida como forma de reduzir a repetição de procedimentos de verificação e minimizar a exposição de dados pessoais.
Próximos Passos e Cronograma de Implementação
As orientações preliminares estão abertas a contribuições da sociedade e servirão como base para o monitoramento da ANPD até a publicação de diretrizes definitivas. A ANPD também anunciou um cronograma para a implementação das soluções de aferição de idade, que inclui a criação de uma página específica para centralizar informações sobre o ECA Digital.
A primeira fase do cronograma começa com uma Tomada de Subsídios em abril, visando coletar contribuições técnicas. A segunda fase, prevista para agosto de 2026, trará orientações mais detalhadas e um período de adaptação para as empresas. A terceira fase, a partir de janeiro de 2027, marcará o início das ações de fiscalização, garantindo que as empresas cumpram as obrigações estabelecidas.
Fonte por: Convergencia Digital
Autor(a):
Redação
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