ANPD estabelece diretrizes iniciais para verificação de idade em plataformas digitais

Documento estabelece diretrizes para que fornecedores se adaptem ao ECA Digital.

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Orientações da ANPD sobre Aferição de Idade em Serviços Digitais

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou um conjunto de orientações preliminares para a implementação de mecanismos de aferição de idade por empresas que oferecem produtos e serviços digitais voltados a crianças e adolescentes. Essas diretrizes visam garantir a conformidade com o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, especialmente em um contexto onde a proteção de menores na internet se torna cada vez mais relevante na legislação brasileira.

Requisitos Mínimos para Mecanismos de Verificação

As orientações da ANPD baseiam-se em um modelo regulatório que prioriza a prevenção de riscos e a proteção integral de crianças e adolescentes. Em vez de uma solução única, a agência estabelece seis requisitos mínimos que devem ser seguidos: proporcionalidade, acurácia e confiabilidade, privacidade e proteção de dados, inclusão e não discriminação, transparência e auditabilidade, e interoperabilidade.

Avaliação de Riscos

Um dos principais pontos abordados é a necessidade de os fornecedores avaliarem os riscos associados ao serviço e ao mecanismo de verificação etária. Soluções mais invasivas, como o uso de dados biométricos, devem ser justificadas apenas em contextos de maior risco, como plataformas que oferecem conteúdos restritos a menores de dezoito anos. O uso de biometria facial, por exemplo, requer uma fundamentação sólida e a comprovação de que não existem alternativas menos invasivas.

Acurácia e Proteção de Dados

O documento destaca que métodos baseados apenas na autodeclaração do usuário são considerados pouco confiáveis. As empresas devem mensurar a precisão de suas soluções e realizar testes para identificar fraudes. Além disso, a proteção dos dados pessoais é central nas orientações, que enfatizam a minimização de dados e a segurança, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados. Os dados coletados para aferição de idade não podem ser utilizados para outras finalidades, como publicidade.

Inclusão e Transparência nas Soluções

A ANPD também se preocupa com a inclusão e a não discriminação. As soluções de verificação etária não devem criar barreiras que excluam grupos vulneráveis do acesso digital. Por exemplo, a verificação que depende exclusivamente de documentos oficiais pode dificultar o acesso de refugiados ou pessoas em situação de vulnerabilidade. Métodos biométricos devem ser utilizados com cautela, considerando as diferenças de desempenho entre grupos raciais e étnicos.

Transparência e Interoperabilidade

A transparência é outro aspecto importante, com a recomendação de que os fornecedores disponibilizem informações claras sobre o funcionamento dos mecanismos de verificação e os dados utilizados. Canais para contestação da idade aferida também devem ser oferecidos. A interoperabilidade entre sistemas é sugerida como forma de reduzir a repetição de procedimentos de verificação e minimizar a exposição de dados pessoais.

Próximos Passos e Cronograma de Implementação

As orientações preliminares estão abertas a contribuições da sociedade e servirão como base para o monitoramento da ANPD até a publicação de diretrizes definitivas. A ANPD também anunciou um cronograma para a implementação das soluções de aferição de idade, que inclui a criação de uma página específica para centralizar informações sobre o ECA Digital.

A primeira fase do cronograma começa com uma Tomada de Subsídios em abril, visando coletar contribuições técnicas. A segunda fase, prevista para agosto de 2026, trará orientações mais detalhadas e um período de adaptação para as empresas. A terceira fase, a partir de janeiro de 2027, marcará o início das ações de fiscalização, garantindo que as empresas cumpram as obrigações estabelecidas.

Fonte por: Convergencia Digital

Sair da versão mobile