AR Eletrônica implementa biometria e detecção de deepfake em certificados digitais

Regras do ITI tornam uso de certificados digitais mais rigoroso

04/05/2026 17:50

2 min

AR Eletrônica implementa biometria e detecção de deepfake em certificados digitais
(Imagem de reprodução da internet).

Regulamentação da Autoridade de Registro Eletrônica no Brasil

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) anunciou a regulamentação da Autoridade de Registro Eletrônica (AR Eletrônica), que estabelece um novo modelo digital para a emissão de certificados no Brasil. Essa iniciativa prioriza o uso de biometria, automação e medidas de prevenção a fraudes, conforme detalhado na Instrução Normativa 36.

Principais Mudanças na Emissão de Certificados

A nova regulamentação permite a emissão de certificados digitais sem a necessidade de intervenção humana. Todo o processo poderá ser realizado por meio de um aplicativo em dispositivos móveis, que fará a validação automática da identidade do usuário utilizando dados biométricos e biográficos.

Validação e Segurança

A validação da identidade deve ser feita com base em documentos oficiais, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Identificação Civil Nacional (ICN) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além do sistema biométrico da ICP-Brasil. A norma exige que o reconhecimento biométrico tenha um nível de “altíssima probabilidade” para a emissão do certificado.

Exigências Tecnológicas e Restrições

Para garantir a segurança, o regulamento impõe exigências tecnológicas, incluindo mecanismos de detecção de vivacidade para identificar fraudes, como o uso de imagens manipuladas. O aplicativo deve assegurar criptografia ponta a ponta e captura em tempo real de imagens e documentos.

A emissão de certificados por AR Eletrônica será restrita a pessoas físicas e requer autorização prévia do ITI. A chave privada do certificado deve ser gerada e armazenada por um Prestador de Serviço de Confiança (PSC), aumentando a segurança do processo.

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Rastreabilidade e Limitações

A norma também impõe restrições, como a proibição do uso da modalidade automatizada por pessoas expostas politicamente (PEPs) e autoridades do Judiciário e do Ministério Público, que deverão utilizar outros meios de identificação.

Apesar da automação, a regulamentação garante uma estrutura robusta de rastreabilidade, exigindo que todo o processo seja registrado, encadeado e armazenado em repositórios auditáveis, incluindo dados biométricos e trilhas de auditoria.

Fonte por: Convergencia Digital

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