Câmara aprova MP que transforma ANPD em agência e cria 200 vagas; agora vai ao Senado

Cargos de especialista em regulação e proteção de dados aguardam autorização para concurso da ANPD

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(Imagem de reprodução da internet).

Aprovação da Medida Provisória 1.317/25 pela Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de segunda-feira, 9 de fevereiro, a Medida Provisória 1.317/25, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em uma agência e cria o cargo de especialista em regulação de proteção de dados. O texto agora segue para análise do Senado, que deve aprová-lo até o dia 25 de fevereiro, sob pena de perda de eficácia.

Criação da Nova Agência e Estrutura Organizacional

A nova agência será uma autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, possuindo autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. A proposta também inclui a criação de um órgão de auditoria dentro da estrutura institucional da nova agência, que absorverá as funções da antiga autoridade. O relator da proposta foi o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que a apresentou na comissão mista e a aprovou no plenário da Câmara sem alterações significativas.

Novos Cargos e Requisitos

A Medida Provisória estabelece a criação do cargo efetivo de especialista em regulação de proteção de dados, que será preenchido por meio de concurso público com exigência de formação específica. Para viabilizar isso, 797 cargos vagos de agente administrativo, de nível intermediário, das carreiras da previdência, saúde e trabalho, serão transformados em 200 cargos de especialista. A diferença orçamentária gerada por essa transformação permitirá a criação de 18 cargos de livre provimento, sendo quatro em comissão do Executivo e 14 funções comissionadas.

Autorização e Continuidade dos Servidores

O preenchimento dos novos cargos estará sujeito à autorização orçamentária. Servidores que já atuam na autoridade poderão permanecer na nova agência sem a necessidade de nova autorização do órgão de origem. Além disso, a medida prorroga o prazo em que a requisição de servidores pela autoridade será irrecusável, estendendo-o de 31 de dezembro de 2026 para 31 de dezembro de 2028.

Funções dos Especialistas em Proteção de Dados

De acordo com o texto aprovado, os especialistas terão a responsabilidade de realizar atividades de regulação, inspeção, fiscalização e controle relacionadas à proteção de dados pessoais. Além disso, eles serão encarregados da implementação de políticas públicas e da realização de estudos e pesquisas sobre o tema, contribuindo para a melhoria da proteção de dados no Brasil.

Fonte por: Convergencia Digital

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