Câmara aprova substitutivo que transfere fiscalização das plataformas digitais para o CADE

Cade pode instaurar investigação se houver indícios de práticas que prejudiquem a concorrência, garantindo direito de defesa.

07/07/2026 13:50

3 min

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Aprovação de Proposta para Defesa da Concorrência em Plataformas Digitais

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que permite a usuários profissionais e outras plataformas digitais recorrer ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para contestar práticas prejudiciais à concorrência nos mercados digitais.

Definição de Usuários Profissionais

O texto define usuários profissionais como empresas que utilizam plataformas digitais para oferecer produtos ou serviços, incluindo comerciantes em marketplaces, desenvolvedores de aplicativos e anunciantes. Inicialmente, a proposta atribuía à Anatel a fiscalização das plataformas digitais, mas agora essa responsabilidade será do Cade.

Alterações no Projeto de Lei

A mudança foi introduzida pelo substitutivo da relatora, deputada Any Ortiz (PP-RS), ao Projeto de Lei 2768/22, de autoria do deputado João Maia (PP-RN). O novo texto não impõe obrigações prévias para plataformas com grande poder de mercado, mas estabelece que o Cade analisará cada caso com base em representações feitas por usuários profissionais ou outras plataformas.

Procedimentos de Investigação

Se houver indícios de práticas que comprometam a concorrência, a Superintendência-Geral do Cade poderá iniciar um procedimento administrativo para investigar a situação, notificar a plataforma envolvida e assegurar o direito de defesa ou a possibilidade de um acordo.

A classificação de uma empresa como detentora de posição dominante no mercado digital só ocorrerá após a conclusão do processo administrativo, que poderá determinar o fim das condutas irregulares. Essa decisão terá validade de dois anos, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período.

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Inclusão de Novas Práticas

Durante a vigência da decisão, usuários profissionais e outras plataformas poderão solicitar ao Cade a inclusão de novas práticas na lista de condutas proibidas, sem a necessidade de uma nova análise sobre a posição dominante da empresa.

Agilidade nos Processos

Segundo a relatora Any Ortiz, o substitutivo estabelece um rito mais ágil em comparação aos processos concorrenciais tradicionais do Cade, adaptando-se à dinâmica dos mercados digitais. O procedimento administrativo deverá ser concluído em até 245 dias após a representação.

Em caso de descumprimento da decisão do Cade, a plataforma poderá enfrentar sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/11), incluindo multas de até 20% do faturamento bruto no mercado afetado e responsabilização de seus administradores.

Próximos Passos da Proposta

A proposta segue em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Comunicação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte por: Convergencia Digital

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