CNJ regulamenta tratamento e compartilhamento de dados pessoais conforme LGPD
Acesso limitado a serviços públicos, convênios privados com proteção e pesquisas acadêmicas com anonimização e segurança garantidas.

Regulamentação do Tratamento de Dados Pessoais pelo CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais sob sua custódia, visando alinhar suas ações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à Emenda Constitucional 115/2022, que reconhece a proteção de dados como um direito fundamental.
Diretrizes e Responsabilidades
A Resolução CNJ nº 647/2025 estabelece que a Presidência do Conselho será responsável por definir diretrizes sobre proteção de dados e por responder a solicitações de acesso ou compartilhamento. Essa responsabilidade contará com a colaboração das unidades que detêm as informações e, quando necessário, do Comitê Gestor da LGPD. O modelo adotado segue as orientações da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), atribuindo a responsabilidade à instituição como um todo, e não a seus membros individualmente.
Regras para Compartilhamento de Dados
De acordo com as novas diretrizes, o compartilhamento de dados com outros órgãos ou entidades deve respeitar os princípios de necessidade, finalidade e proporcionalidade, além de passar por uma análise técnica e jurídica obrigatória. A resolução também estabelece regimes específicos de compartilhamento, levando em consideração a natureza da entidade receptora e impondo limites ao uso das informações.
Acesso e Uso de Dados Pessoais
O acesso a dados pessoais será permitido apenas quando relacionado à prestação de serviços públicos ou à execução de políticas públicas. No setor privado, o compartilhamento ocorrerá somente por meio de convênios ou contratos que garantam salvaguardas adicionais, como a anonimização e a restrição de finalidade. Para pesquisas acadêmicas, a norma determina que os dados sejam anonimizados sempre que possível e, em situações de saúde pública, utilizados em ambientes controlados e seguros.
Transparência e Governança
A transparência e a governança são fundamentais no novo marco regulatório. A resolução adota parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que condicionam o uso de dados pessoais pelo poder público à comprovação de propósitos legítimos e específicos. Além disso, reafirma a regra da publicidade dos atos processuais, exceto em casos onde o sigilo é necessário para proteger a intimidade ou o interesse social.
Fonte por: Convergencia Digital