Crise da Oi: Justiça reafirma proteção contra cobranças e mantém Bruno Rezende como gestor judicial

Desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero decide sobre agravos de instrumento de Itaú Unibanco e Banco Bradesco.

11/06/2026 20:40

2 min

Crise da Oi: Justiça reafirma proteção contra cobranças e mantém Bruno Rezende como gestor judicial
(Imagem de reprodução da internet).

Oi Tem Suspensão de Obrigações Mantida pelo TJRJ

A Oi anunciou nesta quinta-feira, 11 de junho, que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) prorrogou a suspensão das obrigações extraconcursais das empresas do grupo. A decisão também garante a continuidade da gestão do responsável pela liquidação dos ativos remanescentes.

Decisão da Desembargadora

A decisão foi tomada pela desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, que é a relatora dos agravos de instrumento apresentados por Itaú Unibanco e Banco Bradesco. Esses agravos contestam a sentença que transformou a recuperação judicial da Oi em falência, permitindo a continuidade provisória das operações da empresa.

Extensão da Suspensão das Cobranças

A desembargadora determinou a extensão da suspensão das cobranças de obrigações extraconcursais e a manutenção da gestão judicial até que os recursos sejam julgados. A relatora atendeu a um pedido do gestor judicial, Bruno Rezende, que destacou que várias medidas necessárias para a liquidação dos ativos ainda estão em andamento.

Recursos e Medidas Cautelares

Os recursos foram apresentados por Itaú e Bradesco contra a decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que havia convertido a recuperação judicial da Oi e de suas subsidiárias em falência, mas permitiu a continuidade temporária das atividades do grupo. Com a nova decisão, as medidas cautelares permanecem válidas até o julgamento definitivo dos agravos.

Próximos Passos

A venda da Oi Soluções está programada para o dia 17 de junho, e as medidas cautelares renovadas pelo tribunal desde o final de 2025 continuam em vigor enquanto o processo judicial avança.

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Fonte por: Convergencia Digital

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