Avanços na Cibersegurança no Brasil
Nos últimos meses, o Senado Federal tem promovido discussões sobre a criação de uma estrutura robusta de cibersegurança nacional. Destacam-se duas iniciativas: o Projeto de Lei nº 4.752/2025, que estabelece o Marco Legal da Cibersegurança, e o Projeto de Decreto Legislativo nº 342/2024, que ratifica o Acordo Brasil–Itália sobre Proteção Mútua de Informações Classificadas.
Essas iniciativas não apenas modernizam as políticas públicas voltadas para o ambiente digital, mas também consolidam o Brasil como um ator relevante nas discussões globais sobre segurança e soberania digital.
Desafios da Cibersegurança e Respostas do Estado
A crescente dependência tecnológica e a transformação digital da administração pública aumentaram a vulnerabilidade a ataques cibernéticos. Vazamentos de dados e fraudes digitais impactam diretamente a confiança dos cidadãos nas instituições. Relatórios indicam que o Brasil é um dos países mais afetados por tentativas de ataques virtuais, ressaltando a necessidade urgente de implementar mecanismos permanentes de segurança.
O Marco Legal da Cibersegurança, proposto pelo senador Esperidião Amin e outros parlamentares, visa fortalecer a resiliência digital dos órgãos públicos, coordenar a resposta a incidentes cibernéticos e promover a formação de profissionais especializados. A proposta busca transformar a cibersegurança em uma política de Estado, abrangendo todas as áreas da administração pública.
Estrutura e Governança do Marco Legal
O Projeto de Lei nº 4.752/2025 é abrangente e propõe a criação de uma autoridade nacional de cibersegurança, responsável por normatizar e fiscalizar as políticas relacionadas ao tema. Além disso, a proposta enfatiza a gestão de riscos na cadeia de suprimentos, exigindo que todos os contratados pelo poder público sigam os padrões de cibersegurança estabelecidos.
Outro aspecto importante é a garantia de financiamento contínuo para o setor, com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública destinados à modernização tecnológica e capacitação. A lei também orienta-se pela prevenção proativa e pela proteção das infraestruturas críticas, respeitando os direitos fundamentais, como a privacidade e a proteção de dados pessoais.
Cooperação Internacional e Acordo Brasil–Itália
O Senado também aprovou o Acordo Brasil–Itália sobre Proteção Mútua de Informações Classificadas, que padroniza regras de sigilo e estabelece protocolos para o compartilhamento seguro de dados sensíveis. Esse acordo é crucial para a cooperação militar, tecnológica e econômica entre os dois países, reforçando o Brasil como um parceiro confiável em temas sensíveis.
A designação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República como autoridade executora nacional demonstra a sinergia entre o acordo e a estrutura prevista pelo marco legal, criando uma arquitetura coerente entre política pública e normatização técnica.
Impactos Esperados e Próximos Passos
Se aprovado, o Marco Legal da Cibersegurança proporcionará maior previsibilidade normativa e estabelecerá parâmetros de atuação entre diferentes níveis de governo. A expectativa é que o Brasil desenvolva uma infraestrutura nacional de defesa cibernética integrada, promovendo a troca de boas práticas e fortalecendo sua posição geopolítica no cenário digital global.
A eficácia dessas iniciativas dependerá da coordenação interinstitucional e do compromisso político contínuo. É essencial que a autoridade nacional tenha autonomia técnica e que os órgãos públicos incorporem a cultura de segurança digital em sua gestão.
O Brasil está em um momento crucial para consolidar uma política de soberania digital. O PL 4.752/2025 e o PDL 342/2024 são partes de uma estratégia mais ampla que envolve governança pública, diplomacia e proteção dos direitos fundamentais, preparando o país para os desafios do século XXI digital.
Fonte por: Its Show
