E-commerce é multado em R$ 6 mil por vazamento que resultou em golpe

E-commerce é condenado a pagar R$ 6 mil após vazamento de dados que resultou em golpe e deve adotar medidas de segurança.

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Equipe de TI e compliance em e-commerce analisando vazamento de dados que viabilizou golpe, com smartphone ao lado e clima de resposta a incidente.

Equipe de TI e compliance em e-commerce analisando vazamento de dados que viabilizou golpe, com smartphone ao lado e clima de resposta a incidente.

Condenação de Plataforma de E-commerce por Vazamento de Dados

Uma plataforma de comércio eletrônico foi condenada pela 1ª Vara Cível de São Luís a indenizar um consumidor em R$ 6 mil por danos morais e restituir R$ 115,30 por danos materiais, após um vazamento de dados pessoais que resultou em um golpe. A decisão da juíza Katia Coelho de Sousa Dias é um marco ao aplicar conjuntamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), responsabilizando a empresa pela falha na segurança da informação.

A condenação, proferida em 5 de fevereiro de 2026, estabelece um novo padrão de responsabilidade para empresas digitais no Brasil. A sentença determina a indenização por danos morais, a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e a implementação de medidas de segurança obrigatórias.

Como o Golpe Foi Executado

O golpe começou quando um consumidor comprou um gravador de voz com inteligência artificial por R$ 1.606,85. Após a compra, golpistas se passaram por representantes de uma transportadora internacional e solicitaram o pagamento de uma taxa de importação de R$ 57,65. A precisão das informações fornecidas pelos criminosos enganou a vítima, que só percebeu o golpe após tentar rastrear o produto.

A investigação revelou que o vazamento de dados ocorreu nos sistemas da plataforma de e-commerce, que não conseguiu demonstrar a implementação de medidas adequadas para proteger as informações pessoais de seus clientes, conforme exigido pela LGPD.

Fundamentos Jurídicos da Condenação

A juíza fundamentou sua decisão na aplicação conjunta da LGPD e do CDC, reconhecendo a responsabilidade objetiva da empresa, caracterizando a falha de segurança como um risco inerente à atividade econômica digital. A sentença também impôs à plataforma a adoção de medidas preventivas para evitar novos vazamentos, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

A restituição em dobro dos R$ 57,65 pagos indevidamente, totalizando R$ 115,30, segue o princípio da reparação integral do CDC. Embora o valor material seja modesto, o dano moral foi considerado significativo devido à violação da privacidade do consumidor.

Impacto no Setor de Tecnologia

Para os profissionais de TI e cibersegurança, essa decisão é um alerta sobre a evolução da jurisprudência brasileira em relação à proteção de dados. O Judiciário tem responsabilizado controladores de dados mesmo quando o dano é causado por terceiros, desde que o vazamento tenha originado eventos prejudiciais.

A aplicação simultânea da LGPD e do CDC aumenta o risco jurídico para empresas que não investem em segurança. O setor de comércio eletrônico, que movimenta bilhões de reais anualmente no Brasil, deve reavaliar suas políticas de privacidade e segurança da informação.

Medidas Preventivas Essenciais

A decisão judicial não especifica quais medidas a plataforma deve adotar, mas a LGPD exige que os controladores de dados implementem programas de governança, políticas de segurança e controles de acesso rigorosos. Avaliações periódicas de impacto à privacidade e treinamentos sobre melhores práticas de segurança são fundamentais.

A contratação de seguros de responsabilidade cibernética também tem se tornado uma estratégia importante para mitigar riscos, cobrindo custos de defesa legal e indenizações em caso de vazamentos de dados.

Precedentes e Perspectivas Futuras

O Superior Tribunal de Justiça e outros tribunais brasileiros têm estabelecido uma jurisprudência consistente sobre a responsabilidade por falhas de segurança, expandindo a responsabilidade objetiva para o e-commerce. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem alertado sobre a proliferação de golpes baseados em dados vazados e pode aplicar sanções administrativas às empresas que não cumprirem as normas.

Para os consumidores, decisões como essa representam um avanço na proteção de direitos, reconhecendo que a privacidade deve ser tutelada pelo ordenamento jurídico. O caso de São Luís pode servir como um modelo para outras ações judiciais em andamento no país, com escritórios especializados buscando reparações para consumidores afetados por incidentes de segurança.

Fonte por: Its Show

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