eSocial anuncia novas faixas do INSS e libera folha de janeiro, mas alerta sobre desligamentos
Empregador precisa corrigir dados antes da atualização dos sistemas para novas alíquotas e cálculos programados.
Atualização das Contribuições Previdenciárias em 2026
O Ministério da Previdência Social e o Ministério da Fazenda divulgaram a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, datada de 9 de janeiro de 2026. Essa norma traz atualizações nas faixas de contribuição previdenciária, redefine os limites dos salários de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e reajusta os benefícios previdenciários conforme o Regulamento da Previdência Social (RPS).
Impacto no Setor Produtivo
A publicação da portaria era esperada pelo setor produtivo, pois permite o envio dos eventos periódicos referentes à competência de janeiro de 2026 ao eSocial. Este sistema é responsável pelo cálculo de tributos e encargos com base nos valores atualizados. Com a nova norma, os empregadores podem agora transmitir as informações de remuneração do mês.
Novas Faixas de Contribuição
Entre as principais mudanças, destaca-se a nova cota do salário-família, que passa a ser de R$ 67,54, aplicável a segurados com remuneração mensal de até R$ 1.980,38. Além disso, as faixas de contribuição ao INSS foram redefinidas, conforme detalhado abaixo:
- Até R$ 1.621,00: alíquota de 7,5%
- De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84: alíquota de 9%
- De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27: alíquota de 12%
- De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55: alíquota de 14%
Orientações para Empregadores
No módulo simplificado do eSocial, que abrange empregadores domésticos, segurados especiais e microempreendedores individuais, a folha de janeiro já está disponível com o novo valor do salário-família aplicado. Apesar da liberação para o envio dos eventos de remuneração, o governo alertou sobre a necessidade de atenção aos eventos de Desligamento (S-2299) e de Término de Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399).
Como a portaria entrou em vigor retroativamente a 1º de janeiro de 2026, não houve bloqueio na transmissão desses eventos. Contudo, é responsabilidade do empregador retificar as informações enviadas anteriormente, garantindo que o fechamento da folha de janeiro reflita as novas alíquotas e cálculos estabelecidos pela portaria.
Fonte por: Convergencia Digital
Autor(a):
Redação
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