Mudanças no Programa Crédito do Trabalhador a partir de 2026
A partir de fevereiro de 2026, o Programa Crédito do Trabalhador passará por mudanças significativas em seu processo de pagamento. De acordo com a Portaria MTE nº 506/2026, o FGTS Digital permitirá o recolhimento de parcelas vencidas de empréstimos consignados, incluindo encargos, visando simplificar a regularização desses débitos.
Utilização Exclusiva do FGTS Digital
Com as novas diretrizes, os empregadores deverão utilizar exclusivamente o FGTS Digital para o pagamento de parcelas em atraso e das que ainda estão por vencer. A nova funcionalidade, que faz parte do módulo de Gestão de Guias, funciona de maneira similar à emissão de guias rápidas, exigindo apenas a seleção da competência e a definição da data de vencimento para gerar o documento com os valores pendentes.
Responsabilidade em Caso de Inadimplência
Em situações de inadimplência ou irregularidades na quitação das parcelas, o empregador será responsável não apenas pelo valor principal, mas também pelos encargos gerados pelo atraso. Esses encargos incluem atualização monetária com base no IPCA, juros de mora de 0,033% ao dia sobre o valor atualizado e uma multa de mora de 2%, independentemente do tempo de atraso.
Restrições para Regularização de Débitos Anteriores
A norma impõe uma restrição importante para a regularização de débitos anteriores. Não será permitido o pagamento, via FGTS Digital, de parcelas vencidas entre maio de 2025 e janeiro de 2026, cujo vencimento ocorreu em 20 de fevereiro de 2026. Nesses casos, as inadimplências devem ser tratadas diretamente com as instituições financeiras consignatárias.
Orientações para Empregadores
Empregadores podem acessar o manual de orientação do FGTS Digital, disponível no site do governo federal, para obter esclarecimentos adicionais sobre as novas regras.
Recolhimento para Empregadores Domésticos e Microempreendedores
Para empregadores domésticos, microempreendedores individuais e segurados especiais, o recolhimento continuará a ser feito por meio da guia DAE do eSocial. A geração de guias com encargos para pagamentos em atraso será disponibilizada futuramente. Até lá, esses empregadores devem regularizar suas pendências diretamente com as instituições financeiras responsáveis pelos contratos de consignado, arcando com os custos de eventuais atrasos.
Fonte por: Convergencia Digital
