Fraude no Facebook Promete Salários Altos a Professores
Um anúncio enganoso que imitava a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (ENEC) foi removido do Facebook após ação da Advocacia-Geral da União (AGU). O golpe atraía professores com promessas de salários de até R$ 14,2 mil, utilizando uma identidade visual semelhante à do portal Gov.br para parecer legítimo. Os usuários eram direcionados a um site falso que coletava dados pessoais e exigia uma taxa via Pix.
Detalhes do Esquema Fraudulento
Ao acessar o anúncio, as vítimas eram levadas a uma página que solicitava informações como CPF e endereço, além de um pagamento de R$ 56,04 para garantir a vaga. O site estava hospedado no servidor da GoDaddy e foi retirado do ar após notificação da AGU. A agência também pediu ao Banco Central do Brasil o bloqueio das chaves Pix associadas às transações fraudulentas.
Compromisso da AGU na Proteção dos Cidadãos
A ação da AGU foi uma resposta a uma demanda conjunta da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e do Ministério da Educação. A advogada da União, Janaina Leonardo, que liderou o caso, destacou a importância de proteger os cidadãos, especialmente os profissionais da educação, contra fraudes digitais que exploram a confiança nas políticas públicas.
Notificações e Responsabilidade das Plataformas
Nas notificações enviadas à Meta e à GoDaddy, a AGU argumentou que a desinformação era criminosa e tinha o objetivo de causar prejuízos à União e aos usuários. O órgão ressaltou que os anúncios falsos violavam o Código de Defesa do Consumidor, o Código Penal e a Lei Geral de Proteção de Dados. Ambas as empresas removeram os conteúdos em até 72 horas, conforme solicitado pela AGU.
Implicações Legais e Responsabilidade das Empresas
A AGU também citou uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal sobre o Marco Civil da Internet, que estabelece que provedores de aplicações podem ser responsabilizados por conteúdos de terceiros, caso não removam imediatamente material ilícito após serem notificados. O STF determinou que a responsabilidade das plataformas é presumida em casos de anúncios e impulsionamentos pagos, independentemente de notificação prévia.
Fonte por: Convergencia Digital
