Homologação de Acordo entre Cade e Google
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) homologou um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com o Google, em uma investigação que examina possíveis práticas anticoncorrenciais relacionadas ao sistema operacional Android no Brasil. O objetivo do acordo é eliminar riscos à concorrência identificados em contratos firmados pela empresa com fabricantes de dispositivos móveis e operadoras.
Detalhes da Investigação
A investigação foi iniciada em 2022, após uma decisão semelhante da União Europeia, e analisou três instrumentos principais: o acordo antifragmentação (AFA/ACC), o acordo de distribuição de aplicativos (MADA) e o acordo de compartilhamento de receitas (RSA).
De acordo com a Superintendência-Geral do Cade, algumas cláusulas desses contratos poderiam restringir o mercado, condicionando o acesso a serviços essenciais do ecossistema Android, como a Google Play Store, à pré-instalação, ao destaque ou à exclusividade de aplicativos do Google, incluindo o Google Search e o navegador Chrome.
Implicações do Termo de Compromisso
O TCC homologado proíbe que o licenciamento da Google Play seja condicionado à pré-instalação ou ao posicionamento privilegiado de aplicativos do Google. Além disso, veda qualquer retaliação a fabricantes que decidam não adotá-los. O Google também se compromete a renunciar a cláusulas de exclusividade e não poderá vincular pagamentos do RSA à exclusividade de seu buscador.
As empresas comprometidas deverão informar seus parceiros sobre as novas condições e cumprir as medidas de transparência e monitoramento estabelecidas pela SG/Cade.
Conclusão e Monitoramento
Com a homologação do TCC, o inquérito ficará suspenso até que as obrigações sejam cumpridas. O termo deve ser assinado em até 30 dias, e sua versão pública será divulgada, exceto por trechos que permanecerão sigilosos. O acordo também prevê um período inicial de monitoramento de três anos, que pode ser prorrogado por igual período, para assegurar a efetividade das medidas implementadas.
Fonte por: Convergencia Digital
