Governo altera Redata, exclui energia nova e Zona Franca de Manaus

Objetivo visa agilizar a aprovação do regime especial para data centers no marco legal da inteligência artificial, PL 2338/23.

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(Imagem de reprodução da internet).

Governo Federal Avança em Regime Tributário para Data Centers

O governo federal sinalizou positivamente para empresas interessadas no regime tributário especial destinado aos data centers, conhecido como Redata. Durante um debate promovido pela Brasscom, realizado em 9 de dezembro, foi confirmado que o regime será incorporado ao texto final do PL 2338/23, além de serem retirados pontos de resistência da Medida Provisória 1318/25.

Perspectivas de Aprovação do Projeto de Lei

O relator do PL, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), destacou que incluir o regime no PL de inteligência artificial é essencial para sua aprovação. Ele enfatizou que o tempo é curto, com apenas dias ou semanas até a definição da comissão para a Medida Provisória, afirmando que não há um “Plano B”.

Ajustes no Texto do Projeto

Ribeiro mencionou que irá incorporar ao PL 2338/23 o texto que o governo enviar, ressaltando que ajustes estão sendo feitos para facilitar a aprovação. O prazo para alcançar um consenso é até 18 de dezembro, e ele se comprometeu a buscar uma maioria para a aprovação do texto.

Remoção de Pontos de Conflito

Igor Marchesini, assessor especial do Ministério da Fazenda, participou do debate e revelou que ajustes importantes estão sendo feitos. Entre as mudanças, estão a remoção da exigência de contratos de geração de energia elétrica nova e a retirada de menções à Zona Franca de Manaus, que poderiam gerar conflitos no Congresso.

Detalhes sobre os Incentivos Tributários

Marchesini explicou que os incentivos tributários serão limitados aos equipamentos essenciais dos data centers, como servidores. Equipamentos como baterias e sistemas de refrigeração não estão incluídos nas NCMs que fazem parte do regime tributário especial, o que visa evitar complicações adicionais.

Fonte por: Convergencia Digital

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