Governo Federal Abandona Regime Especial para Data Centers
O governo federal decidiu encerrar o regime especial destinado aos data centers. Diante da falta de perspectivas para a aprovação rápida da Medida Provisória 1318/25, o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), protocolou um projeto de lei para substituir a MP do Redata.
Nova Proposta Legislativa
O deputado Guimarães reconhece que o PL 278/26 é uma continuidade da MP e representa uma solução necessária devido à não instalação da Comissão Mista e à proximidade do término do prazo de vigência da Medida Provisória, que se encerra em 25 de fevereiro. Com o Congresso retornando do recesso e o Carnaval se aproximando, o tempo é curto para a aprovação.
Conteúdo do PL 278/26
O PL 278/26, em grande parte, replica as disposições da Medida Provisória que está prestes a caducar. A proposta prevê a suspensão de tributos sobre a aquisição nacional ou importação de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) destinados ao ativo imobilizado dos data centers. Isso inclui a isenção do Imposto de Importação para equipamentos sem similar nacional, além de IPI e contribuições ao PIS/Pasep e Cofins. A suspensão se tornará uma alíquota zero após o cumprimento das obrigações e a incorporação definitiva dos bens.
Impacto Fiscal Previsto
Quando ainda era uma Medida Provisória com efeito imediato, a Receita Federal estimou que o benefício fiscal poderia gerar um impacto de R$ 5,2 bilhões em 2026, além de R$ 1 bilhão a mais em cada um dos anos de 2027 e 2028. No entanto, a falta de regulamentação impediu que esses benefícios fossem efetivamente implementados.
Conclusão sobre a Situação dos Data Centers
A situação dos data centers no Brasil se torna cada vez mais incerta com a desistência do governo em manter o regime especial. A proposta do PL 278/26 surge como uma tentativa de mitigar os impactos negativos, mas o tempo para sua aprovação é limitado. O futuro dos incentivos fiscais para o setor dependerá da agilidade do Congresso em deliberar sobre a nova proposta.
Fonte por: Convergencia Digital
