Governo estabelece novas regras para aquisição e desenvolvimento de inteligência artificial no setor público

Portaria limita uso de informações públicas em ferramentas de IA generativa.

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(Imagem de reprodução da internet).

Nova Política de Governança de Inteligência Artificial no Ministério da Gestão

O Ministério da Gestão lançou uma política de governança para a inteligência artificial, estabelecendo regras para o desenvolvimento, aquisição e uso dessas tecnologias na administração pública federal. A portaria 3485/26, que regulamenta essa política, entrará em vigor em 60 dias.

Diretrizes e Objetivos da Política

A norma define princípios e responsabilidades para a adoção de aplicações de IA, com ênfase na conformidade legal, proteção de direitos fundamentais e uso ético da tecnologia. Os principais objetivos incluem:

Aplicação e Princípios da Política

A política se aplica tanto às unidades internas do ministério quanto a órgãos que utilizam serviços compartilhados do governo federal, como o ColaboraGov. O uso de inteligência artificial deve respeitar princípios como:

Estrutura de Governança e Atribuições

A portaria estabelece uma estrutura de governança da IA dentro do ministério, que inclui a alta administração, o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação, e um subcomitê específico para inteligência artificial. Os gestores de tecnologia e encarregados de dados pessoais também fazem parte dessa estrutura.

Entre as atribuições do comitê, está a deliberação sobre o uso de aplicações que possam impactar direitos fundamentais, além da edição de normas complementares e orientação técnica na adoção de IA. O subcomitê de IA terá a responsabilidade de propor diretrizes específicas e apoiar a implementação das políticas estabelecidas.

Supervisão e Capacitação em IA

A norma determina a obrigatoriedade de supervisão humana proporcional ao risco das aplicações de IA. Servidores e usuários devem garantir a segurança das informações, reportar incidentes e assegurar a transparência no uso de sistemas de IA. Além disso, conteúdos gerados com o auxílio de inteligência artificial devem ser claramente identificados.

No que diz respeito às ferramentas de IA generativa, a portaria limita seu uso a informações públicas, proibindo o compartilhamento de dados sigilosos ou pessoais, salvo exceções autorizadas após análise de riscos e garantias contratuais de segurança.

Por fim, a política inclui um foco na capacitação, prevendo a criação de um programa contínuo de formação em IA, com trilhas específicas para usuários, gestores e desenvolvedores, abordando desde conceitos básicos até aspectos técnicos e de governança.

Fonte por: Convergencia Digital

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