Governo usa LGPD para limitar repasse de dados de clientes por teles e elétricas
Secretaria de Governo Digital anuncia ajuste para proteger a confidencialidade de informações sensíveis.
Ajustes nas Regras de Compartilhamento de Dados pelo Governo Federal
O governo federal implementou novas diretrizes para o compartilhamento de dados de clientes de concessionárias de telecomunicações e energia elétrica com a administração pública. A portaria da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão visa restringir o acesso a essas informações, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).
Alterações na Portaria e Seus Impactos
A recente mudança afeta principalmente o artigo 14 da portaria anterior, que abordava a disponibilização de relatórios de conformidade sobre segurança e privacidade no tratamento de dados. Esses relatórios, que antes eram enviados a prestadoras de serviço e gestores de benefícios, agora devem ser direcionados exclusivamente ao órgão controlador do processo.
Justificativa para as Restrições
De acordo com a Secretaria de Governo Digital, a inclusão de empresas ou gestores como destinatários dos relatórios poderia comprometer a confidencialidade de informações sensíveis relacionadas à segurança do operador. A nova diretriz busca alinhar o fluxo de dados ao Decreto nº 12.428/25 e ao artigo 39 da LGPD, que restringe o acesso a informações pessoais a finalidades estritamente necessárias.
Requisitos para Empresas de Telecomunicações e Energia
As novas regras estipulam que as empresas de telecomunicações e energia devem enviar mensalmente ao governo dados de endereço de clientes ativos, incluindo logradouro, CEP, município e coordenadas geográficas, além do CPF pseudonimizado. A Dataprev será responsável pelo processamento e integração dessas informações, que serão utilizadas para validar domicílios de beneficiários em políticas de seguridade social.
Objetivos da Medida
A iniciativa tem como objetivo reduzir fraudes, corrigir cadastros desatualizados e aprimorar a precisão territorial das ações de assistência. As prestadoras com mais de 2 milhões de clientes têm um prazo de 30 dias para iniciar o envio periódico dos dados, enquanto empresas menores terão 90 dias para se adequar. O governo projeta que essa medida impactará inicialmente cerca de 95 milhões de brasileiros registrados no CadÚnico.
Fonte por: Convergencia Digital
Autor(a):
Redação
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