GSI confere status ao gestor de segurança e reduz papel da TI no combate a crimes cibernéticos

Órgãos da Administração Federal têm 60 dias para aplicar diretrizes da Instrução Normativa nº9, publicada no Diário Oficial da União.

09/01/2026 13:00

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(Imagem de reprodução da internet).

Nova Instrução Normativa Eleva Segurança da Informação a Função Estratégica

O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República anunciou, em 9 de janeiro de 2026, a Instrução Normativa GSI/PR nº 9. Essa norma eleva o gestor de segurança da informação a uma posição estratégica dentro do Estado, exigindo que o profissional tenha vínculo efetivo com o serviço público civil ou militar e ocupe um cargo comissionado de alto nível ou seja um oficial general.

Principais Diretrizes da Instrução Normativa

Um aspecto crucial da nova norma é a proibição de que o responsável pela área de tecnologia da informação, ou seus subordinados, acumulem a função de gestor de segurança da informação. Essa mudança visa romper com o modelo tradicional que priorizava a lógica operacional da TI, reposicionando a segurança da informação como uma atividade de governança, risco e controle.

Colaboração entre Áreas

A norma estabelece que o responsável pela unidade de tecnologia da informação deve colaborar e fornecer os subsídios necessários ao Gestor de Segurança da Informação. Além disso, o prazo para a designação desses gestores é de 60 dias corridos após a publicação da Instrução Normativa.

Responsabilidades do Gestor de Segurança da Informação

O gestor de segurança da informação terá diversas responsabilidades, incluindo a realização de avaliações de risco e análise de impacto antes da adoção de novas tecnologias. Também será responsável pelo planejamento de recursos orçamentários, acompanhamento das equipes de prevenção e resposta a incidentes cibernéticos, além de atuar como uma segunda linha de defesa no sistema de controle interno.

Impacto no Cenário de Segurança Cibernética

Essa iniciativa do GSI ocorre em um momento em que o governo busca nomear a Anatel como autoridade provisória para funções relacionadas à segurança cibernética nas telecomunicações. Essa decisão coloca a Anatel em destaque no debate sobre a arquitetura nacional de defesa cibernética, refletindo a crescente importância da segurança da informação no Brasil.

Fonte por: Convergencia Digital

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