GSI libera dados secretos em nuvem sem exclusividade para estatais
Nova norma prioriza empresas públicas, mas exige que data centers estejam localizados no Brasil.

Alterações nas Regras de Armazenamento de Dados Classificados em Nuvem
O Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República atualizou as diretrizes que restringiam o armazenamento de dados classificados em nuvem. A nova Instrução Normativa (8/25), publicada em 7 de outubro, estabelece controles sobre o armazenamento de dados, permitindo agora o uso de computação em nuvem para informações com grau de sigilo reservado ou secreto.
Requisitos de Segurança para Armazenamento em Nuvem
A norma define requisitos mínimos de segurança que órgãos públicos devem seguir para armazenar, processar e transmitir dados sigilosos em ambientes de nuvem. A infraestrutura utilizada deve ser privada ou comunitária, gerida por órgãos de registro ou empresas habilitadas pelo GSI.
Exigências Técnicas
Entre as exigências técnicas, destacam-se:
- Segmentação de rede
- Virtualização certificada
- Criptografia estatal em trânsito e em repouso
- Autenticação multifatorial
- Auditoria independente de acessos
- Gestão de identidade e acesso com revisão periódica
Além disso, os provedores de nuvem não poderão acessar o conteúdo das informações armazenadas.
Regras de Localização e Armazenamento
A norma determina que informações classificadas em grau de sigilo reservado ou secreto devem ser transmitidas e armazenadas exclusivamente em território nacional, preferencialmente em infraestruturas sob controle de órgãos da administração pública federal. A replicação ou backup fora do Brasil é proibida, exceto em comunicações diplomáticas ou missões oficiais, desde que criptografadas e autorizadas pela alta administração.
Credenciamento e Auditoria de Provedores de Nuvem
Os provedores que desejam oferecer serviços de nuvem para dados classificados devem estar estabelecidos no Brasil e comprovar certificações internacionais de segurança, como ISO 27001 e outras. Eles também precisam garantir que todos os recursos físicos estejam em território nacional, além de oferecer infraestrutura dedicada e resiliência contra ameaças cibernéticas.
A responsabilidade pelo credenciamento e auditoria técnica dessas empresas será dos órgãos contratantes, que devem fiscalizar anualmente o cumprimento das normas de segurança e manter contratos sigilosos conforme o Decreto nº 7.845/2012.
Fonte por: Convergencia Digital