Indústria pede mudanças no Redata para combater extrativismo digital de importados

Abinee solicita que regime especial impeça benefício fiscal para equipamentos com similar nacional.

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Abinee Defende Regime Especial de Tributação para Datacenters

A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) está pressionando para que o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, conhecido como Redata, estabeleça mecanismos que evitem a facilitação da importação de equipamentos, considerando a capacidade produtiva já existente no Brasil.

Preocupações com a Importação de Equipamentos

Durante a divulgação dos resultados do setor eletroeletrônico em 2025, o diretor setorial de informática da Abinee, Mauricio Helfer, enfatizou a necessidade de um marco tributário que favoreça a produção local. Ele alertou que, se o Brasil não souber aproveitar essa oportunidade, poderá se tornar dependente de produtos importados, o que ele chamou de “extrativismo digital”.

Helfer destacou que, embora o Redata possa atrair grandes data centers para o país, é crucial que os incentivos não resultem apenas em um aumento da entrada de produtos estrangeiros. Ele apontou que a geração de empregos diretos em data centers é limitada, focando mais em funções de manutenção e limpeza.

Impacto na Cadeia Produtiva

O diretor da Abinee ressaltou que o verdadeiro impacto positivo do Redata deve ocorrer na cadeia produtiva, que inclui fabricantes, integradores, institutos de pesquisa e centros de inovação. Ele enfatizou que a iniciativa deve beneficiar todo o ecossistema da indústria eletroeletrônica, além de promover investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D).

Propostas para o Redata

Helfer sugeriu que o Redata adote uma abordagem semelhante ao ex-tarifário, que oferece incentivos fiscais para a importação apenas quando não há produtos similares fabricados no Brasil. Ele defendeu que, se houver produção local, as compras devem ser priorizadas no mercado nacional, e a redução de impostos de importação deve ser aplicada apenas a produtos não fabricados no país.

Próximos Passos para a MP 1.318/25

A Medida Provisória 1.318/25 está atualmente em análise na comissão mista do Congresso e já recebeu várias emendas. Os principais pontos em discussão incluem os critérios de habilitação das empresas, as contrapartidas de investimento em P&D, a definição de “similar nacional” e o enquadramento tarifário de produtos vendidos como sistemas.

Fonte por: Convergencia Digital

Sair da versão mobile