Influencer indeniza motorista de Uber em R$ 25 mil por difamação em vídeos

Passageira compartilha vídeos com 700 mil seguidores expressando medo, mas Justiça conclui que não houve fato concreto.

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(Imagem de reprodução da internet).

Condenação de Passageira por Danos Morais a Motorista de Aplicativo

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiu manter a condenação de uma passageira ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais a um motorista de aplicativo. A condenação se deu após a mulher realizar publicações em redes sociais que insinuavam que o condutor representava um perigo. Em abril de 2023, a passageira compartilhou vídeos no Instagram, expressando sensações de medo durante uma corrida e alertando seus quase 700 mil seguidores com frases como “Cuidado com esse UBER!”, mencionando o nome completo do motorista.

Contexto da Decisão Judicial

Nos vídeos, a passageira relatou ter sentido “uma coisa muito estranha” ao entrar no carro e afirmou que tinha a impressão de que “aquele homem ia fazer alguma coisa”, chegando a dizer que “ele ia me matar”. Contudo, a Justiça concluiu que as alegações não se baseavam em fatos concretos. O motorista, que possui mais de três anos de experiência e 17.495 viagens registradas, alegou que a exposição nas redes sociais prejudicou sua imagem e causou danos à sua reputação profissional.

Defesa da Passageira

A defesa da passageira argumentou que suas publicações eram um relato pessoal e um “testemunho de espiritualidade”, sem a intenção de difamar o motorista. Ela sustentou que sua manifestação estava protegida pela liberdade de expressão. No entanto, os desembargadores reconheceram que, embora a liberdade de expressão e de crença sejam direitos fundamentais, elas têm limites, especialmente em relação à honra e à imagem de terceiros.

Implicações da Decisão

O colegiado considerou que a narrativa divulgada carecia de fundamento fático e tinha alto potencial difamatório, ultrapassando os limites da manifestação subjetiva ao associar o nome do motorista a ideias de perigo e criminalidade. A decisão destacou que a veiculação de conteúdo nas redes sociais que associa a imagem de alguém a condutas reprováveis, sem base fática, configura abuso de direito e gera responsabilização civil.

Conclusão sobre a Indenização

Em relação ao valor da indenização, a Turma avaliou que os R$ 25 mil eram proporcionais à gravidade da conduta e à repercussão pública do caso, cumprindo uma função compensatória e pedagógica. O pedido de retratação foi negado, com a justificativa de que esse tipo de ato deve ser espontâneo e não pode ser imposto judicialmente. A decisão foi unânime entre os desembargadores.

Fonte por: Convergencia Digital

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