Justiça determina que Claro pague R$ 5 mil por cobrança indevida de R$ 43
Cliente é incluído em cadastro de inadimplentes devido a dívida.
Claro é condenada a indenizar consumidor por dívida inexistente
Uma dívida de apenas R$ 43,17 resultou na condenação da operadora Claro a pagar R$ 5 mil em danos morais a um consumidor em Mato Grosso. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a sentença de primeira instância e rejeitou o recurso da operadora.
Contexto do Caso
O caso começou quando o consumidor, ao tentar realizar uma compra, descobriu que seu nome havia sido incluído em cadastros de inadimplentes devido a uma suposta dívida de telefonia que ele afirma nunca ter contraído. O débito estava vinculado a um contrato que, segundo o consumidor, nunca foi assinado.
Responsabilidade da Operadora
A relatora do processo, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que era responsabilidade da Claro comprovar a autenticidade do contrato e a legalidade da cobrança. Ela enfatizou que a falta de perícia solicitada inviabilizou a demonstração da relação jurídica.
Decisão do Tribunal
O Tribunal concluiu que a inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros de crédito configura falha na prestação do serviço, gerando dano moral presumido, que não requer comprovação adicional de prejuízo. A desembargadora ressaltou que a restrição creditícia, sem justa causa, lesiona os direitos da personalidade.
Consequências e Responsabilidade das Operadoras
O nome do consumidor permaneceu negativado por quase quatro anos, de setembro de 2012 a julho de 2016, o que agravou o constrangimento enfrentado. O valor de R$ 5 mil foi considerado adequado em relação à gravidade do dano. A decisão reafirma a responsabilidade objetiva das operadoras de telecomunicações, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que o fornecedor responde independentemente de culpa por falhas na prestação do serviço.
Com a decisão unânime da Primeira Câmara, a condenação da Claro foi mantida, obrigando a operadora a indenizar o consumidor pelos danos morais decorrentes da negativação indevida de uma dívida inexistente.
Fonte por: Convergencia Digital
Autor(a):
Redação
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