Justiça determina que metrô de SP pague R$ 5,7 mil por celular roubado

TJSP afirma que concessionária deve assegurar a integridade dos passageiros e seus bens durante o serviço prestado.

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(Imagem de reprodução da internet).

Indenização por Furto em Transporte Metroviário em São Paulo

A 6ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma empresa de transporte metroviário deve indenizar uma passageira cujo celular foi furtado durante um arrastão em um vagão. A quantia estipulada para danos materiais é de R$ 5,7 mil, enquanto o pedido de indenização por danos morais foi negado.

Decisão Judicial e Responsabilidade da Empresa

Inicialmente, a ação foi considerada improcedente em primeira instância, com a justificativa de que o incidente não poderia ser evitado por medidas de segurança, sejam elas tecnológicas ou humanas. Contudo, ao analisar o recurso, o relator Carlos Alexandre Böttcher reconheceu a responsabilidade objetiva da companhia de transporte.

O magistrado enfatizou que, embora a segurança pública seja uma responsabilidade do Estado, a concessionária deve assegurar a proteção dos passageiros e de seus bens durante a prestação do serviço. Para isso, é essencial que a empresa implemente medidas como controle de acesso, monitoramento por câmeras e a presença de agentes de segurança.

Gravidade do Incidente

Na análise do caso, o relator fez uma distinção entre furtos isolados em vagões lotados, que são comuns em grandes cidades, e a gravidade do ocorrido. Ele destacou que o episódio envolveu a ação coordenada de um grupo de criminosos que furtou diversos celulares dos passageiros, sem que houvesse qualquer ação eficaz para prevenir ou interromper a prática criminosa.

Indenização por Danos Morais

Apesar da constatação da falha na prestação do serviço e da condenação ao pagamento dos danos materiais, o tribunal decidiu não conceder a indenização por danos morais. O entendimento foi de que não houve evidência de abalo psicológico significativo que afetasse a esfera íntima da autora, caracterizando a situação apenas como um descumprimento contratual, o que não justifica a reparação moral.

Conclusão sobre a Responsabilidade das Concessionárias

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo ressalta a importância da responsabilidade das empresas de transporte em garantir a segurança dos passageiros. A implementação de medidas adequadas de segurança é fundamental para prevenir incidentes como furtos e proteger os bens dos usuários, refletindo a necessidade de um compromisso mais efetivo por parte das concessionárias.

Fonte por: Convergencia Digital

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