Tutela de Urgência Parcial Concedida à Oi
A 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma tutela de urgência parcial em uma ação de responsabilidade movida pela Oi contra fundos associados à Pimco e à Ashmore. O juiz determinou o arresto de todos os créditos dos réus, que também são credores da Oi, como uma medida cautelar para garantir um possível ressarcimento de danos.
Decisões Judiciais e Impactos Financeiros
A decisão judicial negou o pedido de suspensão dos direitos políticos e deliberativos dos credores e permitiu a comunicação com a Justiça dos EUA sobre o processo de recuperação judicial da Oi, conhecido como “Chapter 11”. O mercado estima que a Oi tenha acumulado aproximadamente 408 milhões de reais em inadimplências relacionadas ao seu plano de recuperação, além de compromissos financeiros não honrados que totalizam 2 bilhões de reais.
Tramitação Secreta e Gratuidade de Justiça
A juíza Simone Chevrand, responsável pelo caso, determinou que o processo tramitará em segredo de justiça e concedeu parcialmente a gratuidade de justiça às autoras, considerando as dificuldades financeiras apresentadas. A Oi é representada pelo escritório Salomão Advogados. O bloqueio cautelar visa garantir recursos suficientes para uma possível condenação, enquanto o mérito da ação ainda não foi julgado.
Riscos à Continuidade Operacional
O despacho judicial também menciona episódios de inadimplemento relacionados a serviços essenciais e destaca o risco à continuidade operacional da Oi, caso não haja intervenção. A situação financeira da empresa é crítica, e a decisão busca proteger os interesses envolvidos até que a questão seja resolvida.
Considerações Finais
A concessão da tutela de urgência reflete a gravidade da situação da Oi e a necessidade de medidas cautelares para assegurar a recuperação da empresa. A tramitação em segredo de justiça e a gratuidade de justiça são indicativos das dificuldades enfrentadas pelas partes envolvidas, enquanto o mercado observa atentamente os desdobramentos desse processo.
Fonte por: Convergencia Digital
