Justiça Federal revoga liminar e mantém Mercado Livre sob supervisão da Anatel

TRF3 restabelece obrigações da plataforma em regulamentação da Anatel sobre venda de produtos de telecom sem certificação.

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(Imagem de reprodução da internet).

Suspensão de Liminar pelo TRF3 Afeta Mercado Livre

O Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3) suspendeu uma liminar que isentava o Mercado Livre da fiscalização prévia e da responsabilização solidária na venda de produtos de telecomunicações não certificados pela Anatel. A decisão, tomada em 27 de fevereiro pelo desembargador Carlos Muta, revogou uma decisão anterior favorável ao marketplace, que havia sido concedida pela primeira Vara Federal de Osasco, em São Paulo.

Implicações da Nova Decisão

A liminar anterior permitia a venda de celulares e transmissores de radiofrequência sem a devida homologação da Anatel. Com a nova decisão, o Mercado Livre deve seguir as diretrizes da Resolução Anatel 780/2025, que atualiza as normas de Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações. Essa mudança visa coibir a comercialização de produtos irregulares e não autorizados.

Responsabilidades das Plataformas de Comércio Virtual

A Anatel estabeleceu obrigações para as empresas de comércio eletrônico, incluindo a possibilidade de dividir multas e penalidades entre as plataformas e os vendedores. O desembargador Carlos Muta enfatizou a importância de manter as plataformas sob a regulação da agência, argumentando que a exclusão dos marketplaces comprometeria o regime de Conformidade e Homologação, especialmente com o crescimento do comércio eletrônico.

Riscos e Consequências da Falta de Fiscalização

A decisão também ressaltou que o controle de qualidade dos produtos vendidos é crucial para a segurança da população. A falta de fiscalização pode resultar em riscos à saúde, como explosões e choques elétricos, além de facilitar a venda de equipamentos ilegais. O desembargador alertou que a ausência de supervisão abre espaço para atividades criminosas.

Impactos Econômicos e Legais

O desembargador destacou que a venda de produtos irregulares pode gerar concorrência desleal em um mercado que exige regulamentação rigorosa. Ele afirmou que os marketplaces não podem ser considerados apenas vitrines virtuais, pois desempenham um papel essencial na cadeia de fornecimento.

A Advocacia Geral da União (AGU) argumentou a favor da suspensão da liminar, enfatizando a necessidade de regulamentação para proteger consumidores e serviços públicos de fraudes. A AGU também defendeu que a Resolução Anatel 780/2025 foi resultado de um debate técnico amplo e que não houve violação ao Marco Civil da Internet.

A suspensão da liminar permanecerá em vigor até que haja uma decisão final no mandado de segurança apresentado pelo Mercado Livre ou até que um recurso contra a decisão do TRF3 seja julgado.

Fonte por: Convergencia Digital

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