Lei 15.397/2026 aumenta severidade das penas para crimes digitais

Nova Lei 15.397/2026 e suas Implicações no Código Penal
No dia 4 de maio de 2026, o presidente Lula sancionou a Lei 15.397/2026, que altera o Código Penal Brasileiro para incluir pela primeira vez o crime de conta laranja e estabelecer uma nova categoria de estelionato qualificado por golpes digitais. Essa legislação impõe novas obrigações a bancos, fintechs e operadoras de tecnologia, exigindo investimentos em mecanismos mais eficazes para detecção e prevenção de fraudes digitais.
Com essa mudança, o Brasil avança no combate às fraudes digitais, sinalizando um novo ambiente regulatório para executivos de TI e Cibersegurança. A adequação às novas normas já é uma prioridade para as instituições financeiras e empresas de tecnologia.
O que muda no Código Penal
A Lei 15.397/2026 traz mudanças significativas no ordenamento penal, destacando-se a tipificação do crime de conta laranja. Agora, quem ceder sua conta bancária para movimentação de recursos ilícitos pode enfrentar pena de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa. Essa tipificação facilita investigações e responsabilizações relacionadas a fraudes.
Além disso, a lei cria uma nova categoria de estelionato qualificado por fraude eletrônica, com penas que variam de 4 a 8 anos de reclusão para golpes realizados por meio de redes sociais, telefone ou e-mail fraudulento. O estelionato, em geral, passa a ser um crime de ação penal pública incondicionada, permitindo que o Ministério Público atue sem a necessidade de representação formal da vítima.
As penas para crimes contra o patrimônio físico também foram endurecidas, com o furto de dispositivos eletrônicos passando a ter pena de 4 a 10 anos de reclusão. O latrocínio agora possui pena fixada entre 24 e 30 anos, refletindo a seriedade com que o legislador trata esses crimes.
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Os dados que fundamentaram a aprovação da lei são alarmantes: em 2024, as fraudes financeiras no Brasil causaram prejuízos de R$ 52 bilhões, e os golpes por meio de contas laranja resultaram em perdas de R$ 2,5 bilhões, segundo o Banco Central.
Impacto direto para TI, Cibersegurança e Compliance
A Lei 15.397/2026 impõe uma pressão regulatória significativa sobre instituições financeiras e empresas de tecnologia. A criminalização das contas laranja exige que bancos digitais e fintechs demonstrem a capacidade de identificar e encerrar contas suspeitas, uma prática que já estava sendo antecipada pela Febraban com regras de autorregulação.
O Banco Central intensificará o uso do Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0) para rastrear transações em múltiplas contas, exigindo das instituições uma capacidade tecnológica avançada. Isso inclui rastreabilidade em tempo real, autenticação robusta e análise comportamental baseada em inteligência artificial.
O novo cenário também reposiciona o papel do setor privado, que deve garantir que seus canais digitais não sejam utilizados para golpes. A responsabilização penal não elimina os riscos reputacionais e regulatórios para as organizações que não implementarem controles preventivos adequados.
Por fim, tecnologias como biometria e IA antifraude se tornam essenciais no planejamento estratégico de qualquer CISO ou CTO, enquanto o investimento em inteligência investigativa e parcerias com plataformas de threat intelligence se torna cada vez mais relevante diante do aumento de fraudes digitais.
Fonte por: Its Show
Autor(a):
Redação
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