Lei do Bem financiou 14 mil projetos de inovação com R$ 51,6 milhões

Lei do MCTI completa 20 anos e beneficia mais de 4,2 mil empresas com renúncia fiscal de R$ 12 milhões.

24/11/2025 13:00

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(Imagem de reprodução da internet).

Lei do Bem Completa 20 Anos com Impacto na Inovação

A Lei do Bem, que completou 20 anos em 21 de novembro, foi criada em 2005 para oferecer incentivos fiscais a empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Em 2025, com base nos dados de 2024, essa legislação possibilitou que as empresas brasileiras direcionassem R$ 51,6 bilhões para inovação, através de 14 mil projetos. Atualmente, a lei é considerada o principal mecanismo de incentivo ao investimento privado em inovação no Brasil.

Participação e Benefícios Fiscais

No último ano, mais de 4,2 mil empresas se beneficiaram da Lei do Bem, resultando em uma renúncia fiscal estimada em R$ 12 bilhões. A Lei nº 11.196/2005 foi criada para estimular a inovação, promovendo a concepção de novos produtos e a criação de funcionalidades e processos que aumentam a qualidade e a produtividade. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) é responsável por verificar as atividades de PD&I relatadas pelas empresas.

Aperfeiçoamento da Lei

De acordo com Daniel Almeida Filho, secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI, o objetivo é continuar aprimorando a lei, oferecendo ferramentas que garantam segurança jurídica e simplificação, além de abrir espaço para a inclusão de novas empresas no programa.

Segurança e Eficiência

Um estudo do Tribunal de Contas da União (TCU) analisou 14 benefícios fiscais no Brasil e concluiu que a Lei do Bem apresenta o menor risco entre eles. Isso demonstra que, além de ser um forte impulsionador da pesquisa e inovação, é um investimento seguro e de baixo risco para o governo, o que justifica seu fortalecimento contínuo.

Iniciativas de Gestão e Avaliação

Nos últimos anos, o MCTI implementou medidas para otimizar o fluxo de análise dos projetos. Essas ações incluíram a atualização do FormP&D, utilizado anualmente pelas empresas para enviar informações ao ministério, e a criação de uma força-tarefa para reduzir a fila de processos em avaliação. Em 2025, a pasta conseguiu analisar mais de 80 mil projetos, permitindo a avaliação dos formulários submetidos no mesmo ano.

A partir do próximo ano, o ministério planeja introduzir um novo modelo de avaliação, denominado 2+1, conforme previsto na Portaria nº 9.563/2025. Esse modelo prevê que os projetos sejam analisados por mais de um especialista e que a tramitação seja simplificada para empresas que já tenham recebido parecer favorável em outros programas, como os da Embrapii, Finep ou a Lei de TICs.

Fonte por: Convergencia Digital

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