LGPD e GDPR: Aprendizados internacionais para o Brasil

Diferenças entre LGPD e GDPR: lições que o Brasil pode aprender da regulamentação europeia de proteção de dados.

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Escudo de proteção de dados com as bandeiras do Brasil e da União Europeia, cercado por símbolos de segurança digital, representando a convergência das legislações LGPD e GDPR.

Escudo de proteção de dados com as bandeiras do Brasil e da União Europeia, cercado por símbolos de segurança digital, representando a convergência das legislações LGPD e GDPR.

Comparação entre a LGPD e o GDPR

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada no Brasil em 2018, e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), implementado na União Europeia no mesmo ano, são marcos regulatórios que buscam equilibrar a inovação tecnológica com a proteção da privacidade. Apesar de suas semelhanças, existem diferenças significativas que oferecem lições valiosas para a legislação brasileira.

Inspiração da LGPD no GDPR

A LGPD foi diretamente inspirada no GDPR, unificando mais de 40 normas dispersas no Brasil. Ela estabelece princípios fundamentais como finalidade, adequação, necessidade, transparência e segurança no tratamento de dados pessoais.

Diferenças nas obrigações de controladores e operadores

O GDPR, aplicável em 27 países, impõe obrigações mais rigorosas a controladores e operadores de dados, como a notificação de vazamentos em até 72 horas e a nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) em casos específicos. Em contraste, a LGPD exige a designação de um DPO para todas as organizações que processam dados no Brasil.

Bases legais para o tratamento de dados

Uma diferença crucial está nas bases legais para o tratamento de dados. O GDPR apresenta seis fundamentos, como consentimento e interesse legítimo, exigindo que o controlador prove sua conformidade continuamente. A LGPD, mais flexível, lista dez hipóteses, incluindo proteção à saúde e estudos de pesquisa, facilitando adaptações setoriais, mas podendo gerar interpretações ambíguas na ausência de jurisprudência consolidada.

Abarcando empresas estrangeiras

Ambas as legislações têm um amplo alcance, aplicando-se a empresas estrangeiras que atendem residentes locais. No entanto, o GDPR regula o monitoramento comportamental de indivíduos na UE, enquanto a LGPD se limita a processamentos com oferta de bens ou serviços no Brasil ou dados coletados de brasileiros.

Diferenças nas multas e penalidades

As multas sob o GDPR podem chegar a 4% do faturamento global anual ou 20 milhões de euros, promovendo uma conformidade globalizada. Em contrapartida, as multas da LGPD são limitadas a 2% do faturamento no Brasil e R$ 50 milhões por infração, oferecendo menos dissuasão para grandes empresas de tecnologia internacionais.

Reforço da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

As lições do GDPR ressaltam a importância de fortalecer a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no Brasil. Criada em 2020, a ANPD deve receber autonomia financeira e técnica semelhante à do Comitê Europeu para Proteção de Dados, evitando a fragmentação regulatória em um país federal como o Brasil.

Transferências internacionais de dados e a equivalência com a UE

O GDPR exige conformidade rigorosa dos países receptores para transferências internacionais de dados, pressionando o Brasil a elevar seus padrões para alcançar equivalência com a UE. Isso poderia incentivar exportações de dados e investimentos, mas exigiria melhorias em treinamento e infraestrutura cibernética.

Desafios em IA e big data: anonimização e pseudonimização

As lições sobre o manejo de dados sensíveis mostram que a LGPD permite exceções para saúde e pesquisa sem consentimento explícito em certas situações. Contudo, há falta de clareza sobre pseudonimização e anonimização, essenciais no modelo europeu para mitigar riscos sem impedir inovações em IA e big data.

Direitos dos titulares: portabilidade e direito ao esquecimento

A maturidade do GDPR demonstra a efetividade dos direitos dos titulares, como portabilidade e direito ao esquecimento, frequentemente debatidos nos tribunais europeus. Isso leva o Judiciário brasileiro a criar precedentes que harmonizem direitos fundamentais com a liberdade econômica, evitando excessos nas ações civis públicas sob a LGPD.

Lições do Data Act Europeu e desafios futuros

O Brasil pode se beneficiar das adaptações feitas após o GDPR, como o Data Act Europeu, que exige interoperabilidade de dados. Isso poderia inspirar reformas na LGPD para enfrentar desafios emergentes, como IA generativa e deepfakes, posicionando o país como um centro regulatório na América Latina.

A responsabilidade proativa das empresas

A experiência global com o GDPR oferece ao Brasil perspectivas sobre governança de dados em ecossistemas digitais, especialmente em relação à responsabilidade proativa das empresas. Essa abordagem inclui relatórios anuais de transparência e auditorias independentes, um modelo que a ANPD poderia considerar para monitorar a conformidade sem sobrecarregar pequenas empresas.

Proteção infantil: desafios em plataformas digitais

No que diz respeito à proteção infantil, o GDPR exige verificação ativa da idade e consentimento parental para menores de 13 anos, aplicando multas específicas por violações. A LGPD, ainda em estágio inicial nesse aspecto, deve implementar regulamentações setoriais urgentes para o crescimento de empresas de tecnologia no Brasil, prevenindo negligências semelhantes às observadas na Europa.

Fonte por: Its Show

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