Ministério da Justiça estabelece diretrizes para uso de Inteligência Artificial na identificação de pessoas

Autoridades devem divulgar uso da IA, incluindo ferramentas, parâmetros e justificativas, conforme regras de tecnologia.

06/01/2026 13:40

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(Imagem de reprodução da internet).

Instituição do Sistema Nacional de Informações Criminais e Protocolo de Reconhecimento de Pessoas

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou as portarias nº 1123/2026 e nº 1122/2026. A primeira estabelece o Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic), enquanto a segunda institui o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais, que inclui diretrizes para o uso de Inteligência Artificial.

Objetivos do Protocolo Nacional de Reconhecimento

A portaria nº 1122/2026 visa padronizar os procedimentos de investigação, garantindo maior confiabilidade e segurança jurídica no reconhecimento de pessoas como meio de prova. O Protocolo se aplica às Polícias Civis, à Polícia Federal e à Força Nacional de Segurança Pública, sendo a adesão considerada um critério para a priorização de recursos federais do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Definição e Importância do Reconhecimento de Pessoas

O reconhecimento de pessoas é um procedimento formal onde a vítima ou testemunha indica o possível autor de um crime. O Protocolo busca reduzir o risco de condenações injustas, utilizando técnicas baseadas em evidências científicas e respeitando o devido processo legal.

Uso de Inteligência Artificial no Reconhecimento

Os artigos 18 e 19 da portaria definem regras para o uso de Inteligência Artificial no reconhecimento pessoal. A IA pode ser utilizada para gerar imagens que compõem alinhamentos fotográficos, visando garantir uniformidade estética e evitar a exposição indevida de terceiros.

Diretrizes para Imagens Geradas por Inteligência Artificial

As imagens geradas devem apresentar características compatíveis com as descrições fornecidas pelas vítimas ou testemunhas e seguir padrões homogêneos de qualidade. Além disso, devem incluir variações de fenótipo para assegurar diversidade e reduzir o risco de reconhecimentos imprecisos.

Ajustes nas Imagens para Reconhecimento

A fotografia da pessoa a ser reconhecida pode ser ajustada para corrigir iluminação e enquadramento, padronizando a escala facial e eliminando elementos distintivos. A autoridade responsável deve registrar formalmente o uso da IA e manter a rastreabilidade das imagens utilizadas.

Considerações Finais sobre o Protocolo

O uso da Inteligência Artificial no reconhecimento fotográfico não substitui as exigências legais e procedimentais do Protocolo, como a entrevista prévia e o registro audiovisual do ato. Essas diretrizes visam assegurar a integridade e a justiça nos processos de reconhecimento de pessoas.

Fonte por: Convergencia Digital

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