NFCom passa a ser obrigatória para telecomunicações e provedores de Internet em 1º de novembro

Documentos fora do novo padrão perderão validade jurídica e poderão resultar em autuações e multas; nova nota fiscal será 100% digital.

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(Imagem de reprodução da internet).

Implementação da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica no Brasil

A partir de 1º de novembro, todas as empresas que atuam no setor de comunicação e telecomunicações no Brasil deverão adotar a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62. Essa mudança é uma das mais significativas transformações fiscais do setor nos últimos anos, substituindo os modelos anteriores de nota fiscal.

Mudanças e Requisitos da NFCom

A NFCom, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 07/2022 e atualizada pelo Ajuste SINIEF nº 34/2024, terá validade exclusivamente digital. Para que a nota seja considerada válida, é necessário que possua assinatura eletrônica do emissor e autorização de uso pela Secretaria da Fazenda do respectivo Estado. A partir de 1º de novembro de 2025, notas emitidas fora desse novo padrão perderão validade jurídica, podendo resultar em autuações e multas.

Orientações para Emissão e Uso da NFCom

O Manual de Orientações do Contribuinte (MOC–NFCom), disponível nos portais da Secretaria da Fazenda e do Sistema de Administração Tributária (SVRS), fornece diretrizes sobre o leiaute, campos obrigatórios e procedimentos técnicos para a emissão, cancelamento e consulta das notas. Estados como São Paulo e Minas Gerais já disponibilizaram ambientes de produção e homologação para que as empresas possam realizar testes e adequar seus sistemas de faturamento.

Benefícios e Desafios da Nova Nota Fiscal

A NFCom integrará a fatura de cobrança e a nota fiscal eletrônica em um único documento, o que deve reduzir inconsistências e facilitar o relacionamento entre empresas, clientes e órgãos fiscais. Além disso, a nova nota cria mecanismos mais eficazes para rastrear operações e controlar o ICMS sobre serviços de telecomunicação.

As operadoras de telefonia, provedores de internet e empresas de transmissão de dados precisarão revisar seus processos internos e garantir que seus sistemas de gestão (ERP) sejam compatíveis com o novo modelo. Essa adaptação exigirá ajustes tecnológicos, jurídicos e contábeis, uma vez que a NFCom altera a forma de emissão, armazenamento e validação das informações fiscais.

Conclusão sobre a NFCom

A implementação da NFCom representa um avanço significativo na modernização fiscal do setor de telecomunicações, mas também impõe desafios operacionais, especialmente para pequenas e médias empresas. É crucial que as empresas iniciem imediatamente o processo de adaptação de seus sistemas e fluxos internos para evitar riscos de interrupção no faturamento e possíveis penalidades.

Fonte por: Convergencia Digital

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