NFS-e nacional se torna obrigatória para microempresas do Simples Nacional

Nova Obrigatoriedade para Emissão de NFS-e no Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte que optam pelo Simples Nacional. Essa mudança foi oficializada pela Resolução CGSN nº 189/2026, publicada em 28 de março de 2026, e entrará em vigor em 1º de setembro de 2026.
Detalhes da Emissão da NFS-e
A partir da data estabelecida, as empresas deverão emitir a NFS-e utilizando o Emissor Nacional. A emissão poderá ser realizada através do portal do contribuinte, pelo emissor web ou por meio de integração via API entre o sistema da empresa e a plataforma nacional.
Exigências e Exceções
A resolução também especifica que a emissão do padrão nacional será obrigatória em casos onde a opção pelo Simples Nacional estiver pendente ou em discussão administrativa, podendo resultar em enquadramento retroativo. No entanto, essa exigência não se aplica a operações que estão sujeitas apenas ao ICMS, pois a NFS-e é destinada a operações com incidência de ISS.
Benefícios da Nova Medida
De acordo com a Receita Federal, essa mudança visa reforçar a padronização da NFS-e em nível nacional, promover a integração entre os entes federados e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais para os optantes do Simples Nacional. A nota emitida terá validade em todo o Brasil e servirá como base para a constituição do crédito tributário.
Conclusão sobre a Acesso aos Dados da NFS-e
Os entes federativos continuarão a acessar os dados da NFS-e através dos meios já existentes, como a consulta no Painel Municipal da NFS-e e a obtenção de documentos fiscais em um ambiente compartilhado de dados via API.
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Fonte por: Convergencia Digital
Autor(a):
Redação
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