Nova Proteção para Consumidores de Telecomunicações
Com a introdução dos Selos de Qualidade 2025, os consumidores de serviços de telecomunicações ganham uma nova forma de proteção. Caso a operadora tenha seu selo rebaixado de A, B ou C para D ou E após a contratação, o cliente poderá cancelar o contrato sem enfrentar penalidades por fidelização.
Direitos dos Consumidores Garantidos pelo Regulamento
A norma, prevista no artigo 37 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), assegura o direito ao cancelamento sem custos adicionais. Essa possibilidade se aplica quando há rebaixamento da classificação da operadora entre ciclos anuais, desde que se trate da mesma empresa, do mesmo serviço (telefonia fixa, banda larga ou telefonia móvel) e na mesma localidade.
Implementação do Selo de Qualidade
Embora o Selo de Qualidade tenha sido previsto desde 2019 e deveria ter entrado em vigor em 2021, sua implementação finalmente ocorreu. Com notas que variam de A a E, o selo busca fornecer aos usuários uma visão clara da qualidade dos serviços prestados em diferentes regiões do país.
Componentes do Selo de Qualidade da Anatel
O Selo de Qualidade da Anatel é baseado em três indicadores principais que avaliam diferentes aspectos da prestação de serviços de telecomunicações:
- Índice de Qualidade dos Serviços (IQS): Mede o desempenho real das redes das operadoras, refletindo a funcionalidade do serviço na prática.
- Índice de Reclamações (IR): Indica o volume de queixas registradas pelos consumidores nos canais oficiais da Anatel.
- Índice de Qualidade Percebida (IQP): Compila a opinião dos usuários a partir de pesquisas de satisfação realizadas anualmente pela Anatel, oferecendo uma visão da experiência do consumidor com as empresas do setor.
Conclusão sobre a Nova Medida
A implementação do Selo de Qualidade representa um avanço significativo na proteção dos consumidores de telecomunicações, permitindo que eles tenham mais controle sobre suas escolhas e assegurando um padrão de qualidade nos serviços prestados.
Fonte por: Convergencia Digital
