Nova licença-paternidade abre oportunidades legais para incentivos do Redata aos data centers

PLP 77/26 aprovado no Senado precisa de ajustes na Câmara para garantir incentivos ainda este ano.

25/03/2026 17:40

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(Imagem de reprodução da internet).

Aprovação do Projeto de Lei Complementar e Impactos no Setor de TICs

A recente aprovação do Projeto de Lei Complementar que amplia a licença paternidade pelo Senado traz novas perspectivas para o mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação (TICs). Essa mudança legislativa pode ser uma solução jurídica para a ampliação de benefícios, especialmente no que diz respeito ao regime tributário especial para data centers, conhecido como Redata.

Detalhes da Aprovação do PLP 77/26

O PLP 77/26 foi aprovado no Senado em 24 de março, data em que o texto foi apresentado pelo líder do governo, Randolfe Rodrigues (PT-AP), com um relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O projeto obteve uma votação expressiva, com 60 votos a favor e apenas um contra.

Este projeto realiza um ajuste na Lei de Diretrizes Orçamentárias, buscando contornar a proibição de criação ou ampliação de novos benefícios fiscais. As empresas de tecnologia veem essa aprovação como uma oportunidade para implementar o Redata, mesmo após a perda de validade da Medida Provisória 1.318/25.

Necessidade de Ajustes na Câmara

Apesar da aprovação no Senado, o texto ainda precisa passar por ajustes na Câmara dos Deputados. Nesse contexto, entidades como ABDC, Abeeólica, Abes, Brasscom e CNI enviaram um manifesto ao Congresso solicitando modificações na redação do projeto, visando incluir incentivos para os data centers.

No manifesto, as entidades propõem uma emenda que permita a reinserção do dispositivo relacionado ao Redata. A sugestão é substituir a conjunção “e” por “ou” em um dos artigos do PLP, facilitando a concessão de benefícios tributários.

Implicações Fiscais e Expectativas para o Futuro

A Receita Federal já estimou que o custo do Redata em 2026 será de R$ 5,8 bilhões. Diante disso, as entidades do setor de TICs acreditam que a alteração proposta é suficiente para garantir a viabilidade do Redata, uma vez que a renúncia fiscal associada ao regime já está contemplada na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Fonte por: Convergencia Digital

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