Novo fiscal das obrigações surge para regular atuação em redes

Feninfra é a única entidade autorizada pela Anatel para fiscalizar o artigo 43 da Resolução 777, publicada em outubro.

03/02/2026 13:40

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Novas Regras para Provedores de Internet em 2025

Desde o final de 2025, provedores de Internet têm recebido solicitações da Feninfra para enviar requerimentos visando a obtenção de atestados de regularidade. Esses documentos são essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos na construção, instalação e manutenção de redes, além de assegurar a qualificação profissional e o cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais. O não atendimento a essas solicitações pode resultar em denúncias à Anatel, acarretando sanções para os provedores.

Fiscalização e Atestado de Regularidade

A Feninfra é a única entidade autorizada pela Anatel para fiscalizar as determinações do artigo 43 da Resolução 777, publicada em outubro. Os provedores não podem solicitar o atestado diretamente à Anatel, sendo a Feninfra o único canal para essa finalidade.

Custos e Preocupações dos Provedores

Os provedores enfrentam preocupações em relação às tarifas para a obtenção do atestado, que variam entre R$ 2.394,00 e R$ 11.754,00, dependendo da Receita Operacional Líquida. Muitos gestores, especialmente aqueles de ISPs que atuaram sem outorga até outubro, consideram esses valores excessivos, uma vez que a autorização anterior custava apenas R$ 400,00. O atestado é igualmente obrigatório para empresas que terceirizam atividades em suas redes.

Documentação Necessária

Para obter o atestado, os provedores devem acessar o site atesto.feninfra.org.br e enviar uma série de certidões conforme a Resolução Interna 428. Entre os documentos exigidos, estão aqueles que comprovam a adoção de medidas de segurança e saúde dos trabalhadores, que devem ser atualizados a cada dois anos, e certidões relacionadas ao cumprimento de obrigações trabalhistas e fiscais, com validade de doze meses.

Processo de Requerimento e Regularização

As prestadoras podem solicitar o atestado de forma voluntária, mas após a notificação, têm um prazo de 30 dias para enviar a documentação. Se o requerimento for aceito, o atestado será emitido. Caso contrário, a empresa terá 60 dias para regularizar a situação. Se a regularização não ocorrer ou a justificativa não for aceita, a empresa poderá apresentar defesa ou realizar as ações necessárias. A Feninfra decidirá se as medidas adotadas são satisfatórias, e a falta de conformidade pode resultar em denúncias à Anatel, com possíveis sanções administrativas.

Impacto das Novas Regras

A abordagem da Feninfra gerou estranhamento entre muitos ISPs, uma vez que a Anatel permitiu que a verificação fosse realizada por entidades sindicais, o que abre espaço para que outras organizações se credenciem no futuro. As empresas que atuam em redes já estão sujeitas a essas obrigações há anos, mas as novas regulamentações ampliam o poder regulatório da Anatel sobre as prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Isso pode contribuir para a redução da informalidade no fornecimento de banda larga e aumentar a proteção dos trabalhadores expostos a riscos no setor.

Fonte por: Convergencia Digital

Autor(a):

Portal de notícias e informações atualizadas do Brasil e do mundo. Acompanhe as principais notícias em tempo real