Novos decretos do Marco Civil da Internet: dilema entre agilidade e regulação sólida

Regulação das Plataformas Digitais no Brasil
A regulação das plataformas digitais voltou a ser um tema central no Brasil após o julgamento do STF sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O Executivo publicou os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, que detalham como esse novo cenário deve operar, com entrada em vigor prevista para 60 dias após a publicação.
Esses decretos não se limitam a ajustes operacionais, mas abordam questões como moderação de conteúdo, transparência e responsabilização de provedores de aplicações. Isso gerou mobilização entre especialistas e empresas do setor digital, que veem essas mudanças como uma alteração significativa nas regras do jogo.
Decreto nº 12.975/2026: Novas Obrigações para Provedores
O Decreto nº 12.975/2026 traz mudanças estruturais ao regulamentar o Marco Civil da Internet, impondo novos deveres aos provedores. Entre as exigências estão a necessidade de ter sede e representante legal no Brasil, canais acessíveis para denúncias e mecanismos de contestação. Além disso, o decreto introduz obrigações relacionadas à guarda de dados e à retenção de informações que possam identificar usuários.
Esse decreto também estabelece um “dever de cuidado” em relação a conteúdos considerados de risco sistêmico, o que pode aumentar a pressão regulatória sobre as plataformas em termos de prevenção e moderação de conteúdo. Para o mercado, essa é a norma que mais impacta a governança e a operação das empresas.
Decreto nº 12.976/2026: Foco na Proteção das Mulheres
O Decreto nº 12.976/2026 tem um enfoque específico na proteção das mulheres no ambiente digital. Ele estabelece diretrizes para combater a violência digital, abordando questões como a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo e perseguições digitais. Um dos principais pontos é a exigência de resposta rápida, com a remoção de conteúdo íntimo não consentido em até duas horas após a notificação.
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Embora seja menos abrangente que o decreto anterior, este documento exige uma intensa operacionalização por parte das empresas, que precisarão revisar seus processos de triagem e resposta a esse tipo de conteúdo.
Pontos de Reflexão sobre os Novos Decretos
As críticas dos especialistas não se concentram apenas nas medidas em si, mas também na forma como foram implementadas. Espera-se que decretos detalhem a aplicação da lei, e não que criem novas obrigações que redefinam o regime de responsabilidade dos intermediários. Há preocupações sobre o aumento do poder de moderação das plataformas, que pode levar a remoções excessivas por medo de responsabilização.
A escolha da ANPD como autoridade central para essa nova estrutura também levanta questões sobre a adequação jurídica e a capacidade da agência de lidar com essas novas responsabilidades, especialmente em um momento em que ainda está consolidando outras atribuições.
Conclusão sobre a Nova Regulação
Os novos decretos representam uma mudança significativa para o mercado digital, com um aumento nas exigências sobre as plataformas em termos de moderação e governança. No entanto, permanecem dúvidas sobre a solidez jurídica dessas medidas e seus impactos na liberdade de expressão e na capacidade de fiscalização. As empresas devem acompanhar de perto a evolução desse debate e revisar seus processos internos para se prepararem para um ambiente regulatório mais rigoroso.
Fonte por: Its Show
Autor(a):
Redação
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