OAB/Rio enfrenta nova derrota judicial; site de petição inicial de IA permanece ativo a R$ 19,90
Justiça nega alegações da OAB/Rio sobre o site Resolve Juizado, mas exige maior transparência sobre uso de inteligência artificial nas petições.
Decisão Judicial sobre Plataforma de Petições Iniciais
O juiz Jhonny Kenji Kato, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, negou um pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) para suspender a plataforma digital Resolve Juizado. Essa plataforma oferece petições iniciais elaboradas por inteligência artificial para quem deseja ajuizar ações em Juizados Especiais. A decisão foi divulgada recentemente e destaca a legalidade do serviço prestado.
Fundamentação da Decisão
O juiz argumentou que a elaboração de petições para Juizados Especiais não é uma atividade exclusiva de advogados. Ele esclareceu que a geração automática de documentos por meio de inteligência artificial não caracteriza o exercício privativo da advocacia, mas sim uma ferramenta tecnológica que auxilia na documentação.
A sentença também refutou as alegações da OAB-RJ sobre a prática de exercício ilegal da profissão e mercantilização da advocacia. Contudo, o juiz determinou que a plataforma deve incluir avisos claros para garantir a transparência sobre a natureza do serviço oferecido.
Contexto da Ação Judicial
A OAB-RJ havia ajuizado uma ação civil pública contra a plataforma, que cobra R$ 19,90 pela elaboração de petições. A seccional argumentou que essa prática configura captação indevida de clientela e violação do Código de Ética da advocacia. Em resposta, a plataforma defendeu que sua atividade está de acordo com o direito de postular por conta própria, previsto na Lei dos Juizados Especiais.
Após uma liminar inicial que suspendeu as atividades do site, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região reverteu a decisão, permitindo que a plataforma continuasse operando. O Superior Tribunal de Justiça também confirmou essa decisão, ressaltando a importância do uso de tecnologias que auxiliam cidadãos em pequenas causas.
Implicações da Sentença
Na sentença recente, o juiz Kato enfatizou que a plataforma se limita à automação e formatação de informações fornecidas pelo usuário, sem intervenção humana ou análise técnica do caso. Ele comparou a ferramenta a formulários disponibilizados por tribunais e Defensorias Públicas, considerando o valor cobrado como uma taxa de manutenção do sistema, e não como honorários advocatícios.
Além disso, o juiz rejeitou o pedido de indenização por danos morais coletivos, pois não foi comprovado exercício irregular da advocacia. A única condenação imposta foi a de garantir a transparência, obrigando a plataforma a informar claramente aos usuários sobre a ausência de um advogado responsável e os limites da automação de documentos.
O juiz concluiu que a proibição total da atividade da plataforma seria desproporcional e poderia resultar em retrocesso tecnológico e diminuição da concorrência no setor.
Fonte por: Convergencia Digital
Autor(a):
Redação
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