OAB/RJ processa dona do WhatsApp por conta do ‘golpe do advogado’

Entidade critica a Meta por demora na desativação de contas vinculadas a linhas telefônicas canceladas por operadoras móveis.

04/11/2025 20:00

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(Imagem de reprodução da internet).

Ação da OAB-RJ contra a Meta por falhas no WhatsApp

A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) protocolou uma ação civil pública na Justiça Federal contra a Meta, empresa controladora do WhatsApp. A ação é motivada por falhas na desativação de contas do aplicativo que estão vinculadas a linhas telefônicas canceladas por operadoras de telefonia móvel.

Consequências das contas ativas

De acordo com Ana Tereza Basilio, presidente da OAB-RJ, a permanência dessas contas ativas tem facilitado a ocorrência de crimes virtuais, como o golpe do falso advogado, que já afetou diversas vítimas em todo o Brasil. Após o cancelamento de uma linha telefônica, o número associado só pode ser reutilizado por um novo usuário após um período de quarentena de 180 dias. Durante esse intervalo, o WhatsApp continua ativo, criando uma “janela de vulnerabilidade”.

Riscos associados à vulnerabilidade

Essa vulnerabilidade permite que criminosos acessem dados do antigo titular da conta e utilizem o aplicativo de forma indevida, especialmente através de conexões wi-fi. Essa situação gera preocupações significativas em relação à segurança dos usuários.

Medidas solicitadas pela OAB-RJ

Em resposta a essa situação, a OAB-RJ solicitou a adoção de medidas urgentes para resolver o problema, incluindo:

  • Desativação automática das contas do WhatsApp associadas a números cancelados em até 48 horas úteis;
  • Implementação de um mecanismo técnico de sincronização com as operadoras em até 90 dias;
  • Proibição da manutenção de contas ativas vinculadas a linhas desativadas;
  • Notificação dos usuários sobre os riscos e procedimentos de segurança.

Conclusão sobre a situação de insegurança

A presidente da OAB-RJ destacou que essa situação representa uma grande insegurança, violando a privacidade dos usuários e contrariando o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados. Além de facilitar a ação de criminosos, essa vulnerabilidade também complica investigações por parte das autoridades competentes, uma vez que as linhas a serem investigadas já foram oficialmente canceladas.

Fonte por: Convergencia Digital

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