Receita Federal altera regras para serviços digitais e proíbe acesso automatizado
IN atualiza normas e apresenta novo Portal de Serviços como sucessor gradual do e-CAC.
Novas Regras da Receita Federal para Serviços Digitais
A Receita Federal implementou novas diretrizes para o acesso a serviços digitais e a atuação de usuários e representantes no ambiente eletrônico. A Instrução Normativa RFB 2.320, que entrou em vigor em 6 de abril, estabelece o Portal de Serviços como a principal plataforma de atendimento online, substituindo gradualmente o e-CAC.
Autenticação e Acesso aos Serviços
Um dos principais aspectos da nova regulamentação é a padronização do uso da conta gov.br como o mecanismo central de autenticação. O acesso aos serviços digitais deve ser realizado por meio desse sistema, que oferece níveis de segurança adequados ao tipo de serviço. Para pessoas jurídicas, o acesso pode ser feito pelo responsável legal do CNPJ, utilizando certificado digital ou por representantes autorizados.
Organização do Ambiente Digital
A instrução normativa também define conceitos e procedimentos relacionados ao ambiente digital da Receita. Isso inclui a categorização de serviços em exclusivos, onde os dados são tratados apenas pelo órgão, e compartilhados, que envolvem outros entes públicos. A norma regulamenta ainda instrumentos como autorização de acesso, procuração digital e a figura do representante digital, que pode atuar em nome de terceiros mediante autorização.
Representação Digital
A norma permite que usuários autorizem terceiros a acessar serviços e realizar atos em seu nome, como envio de documentos e assinatura digital. A autorização pode ser concedida diretamente pelo titular da conta gov.br ou solicitada em situações específicas, como a necessidade de comprovação documental. Em concessões online, a validação pelo representante indicado é obrigatória.
Segurança e Cancelamento de Autorizações
A Receita Federal estabeleceu regras para a suspensão e o cancelamento das autorizações. O acesso pode ser bloqueado em casos de uso indevido, irregularidades cadastrais ou suspeitas de fraude. Tanto o usuário quanto o órgão podem cancelar a autorização a qualquer momento, e a norma prevê a limitação do número de autorizações concedidas a um mesmo representante.
Medidas de Segurança
Entre as medidas de segurança, a instrução normativa proíbe o uso de sistemas automatizados ou intermediários não autorizados para acessar os serviços digitais. Se identificado esse tipo de uso, o órgão pode interromper o acesso ou cancelar autorizações existentes.
Irregularidades Cadastrais
O acesso será restrito em casos de irregularidades cadastrais, como problemas no CPF do titular ou do representante, ou inconsistências no cadastro do responsável por pessoa jurídica. O bloqueio permanecerá até que as informações sejam regularizadas.
Conclusão sobre as Novas Diretrizes
A norma também aborda situações específicas, como o cancelamento automático de autorizações em caso de falecimento do titular ou do representante, e a possibilidade de atendimento presencial em situações de indisponibilidade dos sistemas. Segundo a Receita Federal, essas medidas visam padronizar e reforçar a segurança no uso dos serviços digitais, sem alterar obrigações tributárias ou criar novas exigências fiscais, além de aumentar a transparência e a confiabilidade nas interações entre contribuintes e o Fisco.
Fonte por: Convergencia Digital
Autor(a):
Redação
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