Receita Federal emite alerta sobre fake news e nova regra do Simples Nacional

É falso que CPFs e CNPJs de microempreendedores estejam sendo unificados na receita anual.

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(Imagem de reprodução da internet).

Alerta da Receita Federal sobre Fake News do Simples Nacional

A Receita Federal emitiu um alerta para desmentir informações falsas que circulam sobre o Simples Nacional, especialmente em relação ao limite de receita do Microempreendedor Individual (MEI). O órgão esclarece que não é verdade que os CPFs e CNPJs dos microempreendedores estão sendo combinados para calcular o limite de receita anual.

Limite de Receita do MEI Mantido

O limite de receita bruta anual para ser MEI continua em R$ 81 mil, abrangendo apenas os valores recebidos pela atividade econômica do empreendedor, seja na prestação de serviços ou na venda de mercadorias. A Receita Federal enfatiza que não são considerados nesse limite salários de emprego, movimentações bancárias comuns, empréstimos, doações ou qualquer valor que não provenha do negócio próprio.

Atualizações na Resolução do Simples Nacional

O alerta da Receita coincide com a publicação da Resolução CGSN nº 183/2025, que atualiza a Resolução nº 140/2018, trazendo ajustes para modernizar a gestão do Simples Nacional. A nova norma, aprovada em 13 de outubro, já está em vigor, com algumas mudanças, como as novas regras de multa do PGDAS-D, que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Novos Princípios e Digitalização

Entre as principais alterações, o Comitê Gestor estabeleceu novos princípios para a administração do regime, como transparência e cooperação entre União, Estados e Municípios. Além disso, a resolução promove a digitalização das obrigações acessórias, tornando declarações como PGDAS-D, Defis e DASN-Simei em confissão de dívida.

Simplificação e Autonomia Municipal

A adesão ao Simples Nacional foi simplificada para novas empresas, permitindo que o pedido de opção seja feito no momento da inscrição no CNPJ, com efeito imediato, desde que pendências sejam regularizadas em até 30 dias. A autonomia dos municípios também foi ampliada, permitindo que exijam escrituração fiscal digital das empresas optantes, desde que disponibilizem gratuitamente o programa necessário.

Atualização das Regras de Multas

As regras de multas foram atualizadas, com a multa de 2% ao mês por atraso no PGDAS-D, limitada a 20%, a partir de 2026. A Defis também terá uma multa semelhante, acrescida de R$ 100 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, com uma multa mínima de R$ 200, podendo haver reduções em caso de entrega espontânea.

A resolução ainda atualiza as vedações ao regime, impedindo a adesão de empresas com sócios domiciliados no exterior ou que mantenham representação fora do país.

Fonte por: Convergencia Digital

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