Receita implementa novas regras da OCDE para taxação de big techs em 15%
Nova IN alinha Brasil às atualizações da OCDE para combater a erosão tributária.

Atualização da Tributação Mínima Global no Brasil
No dia 3 de outubro, a Receita Federal divulgou a Instrução Normativa nº 2.282/2025, que revisa e detalha o regime de tributação mínima global do Brasil. Essa atualização visa alinhar o país às diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre a tributação de multinacionais, especialmente as grandes empresas de tecnologia. A medida faz parte de um esforço internacional para combater a erosão da base tributária e o deslocamento artificial de lucros para paraísos fiscais.
Principais Alterações da Instrução Normativa
A nova norma modifica dispositivos da legislação de 2024 e incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro as regras do modelo Global Anti-Base Erosion (GloBE), que é o pilar 2 do acordo global da OCDE. A instrução estabelece uma alíquota mínima de 15% sobre os lucros de grupos econômicos com faturamento consolidado superior a 750 milhões de euros, aplicável quando a controladora brasileira ou suas subsidiárias no exterior pagarem menos que essa taxa em determinado país.
Aspectos Relevantes da Nova Regulação
Entre os principais aspectos abordados pela instrução, destacam-se:
- Definição do cálculo do “Lucro ou Prejuízo GloBE”;
- Critérios para alocação de tributos pagos no exterior;
- Procedimentos para a recaptura de passivos fiscais diferidos;
- Tratamento de entidades transparentes;
- Regras de agregação e segregação de resultados;
- Conversão cambial para apuração do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Impacto na Tributação de Multinacionais
A norma fortalece a capacidade da Receita Federal de tributar os lucros de multinacionais que atuam no Brasil, especialmente nos setores digital e tecnológico, onde estruturas globais são frequentemente utilizadas para minimizar a carga tributária. Os mecanismos de Income Inclusion Rule (IIR) e Undertaxed Profits Rule (UTPR), previstos no acordo da OCDE e incorporados pela instrução, permitem ao Brasil tributar lucros de controladas ou filiais que tenham sido subtributados em outras jurisdições.
Implementação e Prazo de Vigência
A Instrução Normativa nº 2.282/2025 será implementada de forma escalonada: algumas disposições entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, enquanto o restante terá início em 2026. O modelo de transição foi elaborado para proporcionar tempo às empresas para ajustarem seus sistemas contábeis e relatórios fiscais, mas também introduz novas obrigações de informação e reconciliação financeira em nível consolidado.
Fonte por: Convergencia Digital