Reconhecimento de Receitas em Contratos com a Administração Pública
A Receita Federal divulgou, na quarta-feira (11 de fevereiro de 2026), a Solução de Consulta nº 15, que esclarece o reconhecimento de receitas em contratos de longo prazo com a administração pública, especialmente em relação a software no modelo SaaS e serviços correlatos.
Diretrizes para Impostos sobre Software como Serviço
De acordo com a Receita Federal, para o cálculo do IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep, a receita deve ser reconhecida pelo regime de competência. Isso significa que a receita é contabilizada conforme a execução das obrigações contratuais, e não no momento do recebimento do pagamento ou da emissão da nota fiscal. Mesmo em casos de pagamento antecipado, a receita deve ser apropriada apenas quando o serviço for efetivamente prestado.
Impacto da Mudança de Lucro Presumido para Lucro Real
A Receita também enfatizou que a transição do lucro presumido para o lucro real não altera a forma de reconhecimento das receitas, que permanece obrigatoriamente vinculada ao regime de competência.
Contribuições ao PIS e Cofins
Para empresas que apuram o IRPJ pelo lucro real, as receitas provenientes de licenciamento ou cessão de uso de software de terceiros ou importado estão sujeitas ao regime não cumulativo das contribuições ao PIS e à Cofins.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 15 traz importantes esclarecimentos sobre o reconhecimento de receitas em contratos com a administração pública, reforçando a necessidade de seguir o regime de competência para a contabilização de receitas relacionadas a serviços de software.
Fonte por: Convergencia Digital
