Reforma Tributária: Nota técnica atualiza regras de validação da NF-e e NFC-e

Mudanças anunciadas: descubra quando entram em produção!

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(Imagem de reprodução da internet).

Atualizações na Nota Técnica 2025.002.v.1.32 do Encat

A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat) divulgou, no dia 25 de novembro, a Nota Técnica 2025.002.v.1.32. Este documento traz adequações nos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em conformidade com a reforma tributária do consumo.

Principais Alterações na Nota Técnica

A nova Nota Técnica implementa correções nas regras de validação B25b-20, 3BA02-10, 3BA02-70 e NA01-20, que entrarão em vigor a partir do dia 4 de dezembro. Essas mudanças visam aprimorar a conformidade e a eficiência dos processos tributários.

Outras Alterações Importantes

Além das correções mencionadas, a Nota Técnica inclui outras modificações significativas que impactam a operação das notas fiscais eletrônicas. É essencial que os profissionais da área tributária estejam atentos a essas atualizações para garantir a correta aplicação das novas regras.

Conclusão

As alterações trazidas pela Nota Técnica 2025.002.v.1.32 são fundamentais para a adaptação às novas exigências tributárias. Recomenda-se que todos os envolvidos no processo de emissão de notas fiscais eletrônicas revisem as diretrizes e se preparem para as mudanças que entrarão em vigor em breve.

Fonte por: Convergencia Digital

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