Reforma Tributária: Receita adia validação do IBS/CBS para evitar rejeição de Notas Fiscais
Flexibilização em janeiro de 2026 não isenta empresas de informar sobre IBS/CBS.
Adiamento da Validação dos Campos de IBS/CBS pela Receita Federal
A Receita Federal anunciou, nesta segunda-feira (1º), que a exigência de preenchimento dos campos referentes ao IBS/CBS não será aplicada em janeiro de 2026, conforme a Nota Técnica 1.33. Essa decisão, que foi formalizada em conjunto com o Encat, traz alívio para as empresas que ainda estão ajustando seus sistemas para a nova legislação tributária.
Impacto do Adiamento na Emissão de Notas Fiscais
Com o adiamento, as notas fiscais emitidas a partir de janeiro de 2026 não serão rejeitadas por falta de preenchimento dos campos de IBS/CBS. Contudo, a Nota Técnica esclarece que a prestação de informações sobre os novos tributos continua obrigatória, mesmo que a ausência de preenchimento não resulte em rejeição no processo de autorização.
A Nota Técnica também menciona que a obrigatoriedade de informar os novos tributos, conforme estabelecido na versão 1.30, está sujeita a uma “Implementação futura”, sem uma data definida. Essa indefinição reforça que o cronograma para a validação dependerá de novas comunicações técnicas.
Expectativas do Mercado e Flexibilização
A decisão era esperada por empresas que enfrentavam atrasos na adaptação tecnológica. Apesar da flexibilização, a Receita Federal alerta que a validação obrigatória dos campos de IBS/CBS será implementada em breve, e as empresas devem se preparar para essa mudança.
Consequências para a Conformidade Fiscal
O adiamento altera a rotina das empresas, que teriam que preencher os novos campos nas notas fiscais eletrônicas a partir de janeiro de 2026. Com a nova decisão, as empresas ganham mais tempo para ajustar seus sistemas e evitar interrupções operacionais.
Embora a falta de preenchimento dos campos de IBS/CBS não resulte em rejeição, a legislação ainda exige que os contribuintes informem os tributos conforme as regras vigentes. Assim, o IBS/CBS continua sendo um elemento central na conformidade fiscal a partir de 2026.
Conteúdo da Nota Técnica 1.33
A Nota Técnica 1.33, assinada pela Receita Federal e pelo Encat, estabelece que:
- A obrigatoriedade do preenchimento dos campos de IBS/CBS não será aplicada em janeiro de 2026;
- A informação continua obrigatória conforme a legislação, mesmo que não gere rejeição;
- A implementação da obrigatoriedade técnica será futura, sem prazo definido.
O documento também destaca que a implementação da obrigatoriedade dos novos tributos depende de novas versões técnicas que serão publicadas antes da ativação da regra de rejeição.
A decisão, embora técnica, impacta diretamente a aplicação dos tributos IBS/CBS, que são componentes fiscais da Reforma Tributária. A flexibilização não elimina a obrigação de prestar informações sobre esses tributos, e as empresas devem continuar a incluir os valores correspondentes nos documentos fiscais emitidos a partir de 2026.
Fonte por: Convergencia Digital
Autor(a):
Redação
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